MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata cão, porco-espinho e tamanduá-mirim de locais de risco

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou um cachorro, um porco-espinho e um tamanduá-mirim que se encontravam em situações de risco em diferentes municípios do interior do Estado. As ocorrências foram atendidas na sexta-feira (15.11) e no sábado (16.11).

Neste sábado, em Guarantã do Norte (709,8 km de Cuiabá), a equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4ºNBM) foi acionada às 08h30 para capturar um tamanduá-mirim que havia se abrigado na garagem de uma residência, no centro da cidade.

Ao chegar ao local, os bombeiros militares encontraram o animal acuado, tentando se esconder atrás de um pneu. Com cuidado, a equipe utilizou um cambão para realizar a captura do tamanduá-mirim, que foi levado até uma área de mata e solto em seu habitat natural.

Já em Campo Verde, também neste sábado, a 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi chamada para socorrer um cão da raça pastor alemão que apresentava dificuldades para respirar, após se enroscar em fios de telefone e não conseguir ser libertado pelos seus tutores.

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No local, uma residência no bairro Jardim América, os bombeiros militares encontraram o cachorro acorrentado a uma árvore, com uma das patas enroladas em um fio, o que causava sufocamento e lesões. O animal demonstrava muita dor e ficava agressivo, dificultando o atendimento.

Para garantir a segurança de todos, foi necessário o uso de um cambão para controlar o animal e um alicate de corte para remover o fio e a coleira. Após a liberação, os bombeiros militares orientaram o tutor a levar o cachorro ao veterinário para avaliação de possíveis ferimentos.

Ainda em Campo Verde, a equipe da 11ª CIBM resgatou, na sexta-feira, um porco-espinho que estava preso na copa de uma árvore, em frente a uma residência no bairro Estação da Luz. O animal foi retirado com cuidado do local e, em seguida, solto em uma área de mata distante da área urbana.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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