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Corpo de Bombeiros combate incêndio em carreta em Canarana

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta segunda-feira (26.1), um incêndio em uma carreta na rodovia MT-325, no município de Canarana (651 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Pelotão Independente Bombeiro Militar (2º PIBM) foi acionada por volta das 4h18 e se deslocou para o local da ocorrência.

Ao chegar, os bombeiros providenciaram a segurança da cena, com a interdição da via. A sinalização foi feita com o posicionamento do caminhão de combate de um lado da rodovia e a utilização de cones do outro, uma vez que a carreta encontrava-se em chamas sobre a pista, impossibilitando o trânsito de outros veículos durante a operação.

Em contato com o motorista da carreta, ele informou que o fogo teve início na região do eixo do veículo, por volta das 3h00. O condutor relatou ainda que tentou obter ajuda em uma fazenda próxima, porém sem sucesso.


Durante a avaliação da ocorrência, foi constatado que cerca de 70% da carga já havia sido consumida pelo fogo. A equipe iniciou o combate direto às chamas, utilizando aproximadamente 75% da capacidade de água do caminhão de incêndio. A grande quantidade de material combustível empilhado dificultou a extinção total do foco.

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Para reforçar o combate, os bombeiros contaram com o apoio de um caminhão-pipa do município de Canarana, que passou a atuar como auto-tanque, abastecendo a viatura de combate responsável por bombear água para as linhas de ataque.

Com o reforço hídrico, foram montadas duas linhas de combate. Com o incêndio em fase de controle, um militar realizou os trabalhos de ventilação e rescaldo, que consistem na eliminação de possíveis focos remanescentes, enquanto outro efetuava a remoção e o reviramento dos materiais queimados, avançando gradativamente para as partes mais profundas da carga.

Ao todo, foram utilizados cerca de 14 mil litros de água para conter as chamas. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT orienta sobre cuidados com a segurança em turismo de aventura

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população sobre cuidados com a segurança em atividades de turismo. Especialmente as que envolvam turismo de aventura e atividades que possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alerta que é preciso redobrar o cuidado ao contratar esse tipo de serviço. Para evitar problemas, o Procon-MT orienta que o consumidor busque informações sobre a empresa antes da contratação.

A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur.

“Evite serviços clandestinos. Para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br”, informa Ana Rachel.

Também é importante verificar se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se ele está ativo, endereço, canais de atendimento ao cliente e buscar referências da empresa.

Para isso, converse com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.

O consumidor deve ainda se informar previamente sobre os serviços que está contratando e esclarecer todas as dúvidas antecipadamente.

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“Questione sobre os trajetos, riscos e perigos envolvidos na atividade, grau de dificuldades, restrições, contratação de seguros, políticas de cancelamento, serviços inclusos, horários e condições de uso e cobrança de taxas adicionais. Peça por escrito a descrição do serviço e de todos os valores cobrados. E não esqueça de solicitar e guardar a nota fiscal e comprovantes de pagamento”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT.

Por fim, outro cuidado importante é desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, imprimir e guardar panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

Turismo de aventura

Atividades de aventura, como rapel, rafting, trilhas, flutuação, cavernas, entre outras, exigem padrões elevados de segurança. Entre eles estão equipamentos adequados, procedimentos de segurança, roteiro obrigatório, plano de emergência e condutores capacitados.

Para identificar serviços seguros, é preciso observar o estado e a qualidade dos equipamentos, existência de instruções claras; realização de treinamento prévio; existência de plano de resgate e a presença de profissionais qualificados.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de acidentes ou falhas, o fornecedor responde, independente de culpa, pelos danos causados. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais e morais; ressarcimento de despesas e restituição de valores, entre outros direitos.

Guias de Turismo

A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei Nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão a de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

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Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei Nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.

A legislação estabelece, também, que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Outra opção é utilizar os serviços da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), pelos seguintes canais: [email protected] – (65) 3613-0054, [email protected] e WhatsApp 65 3613-0034.

Também é possível usar o Fala.BR, que é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, entre outros) a órgãos e entidades do poder público, inclusive o Ministério do Turismo. O canal está disponível no LINK e funciona 24 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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