O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, neste domingo (21.6), dois incêndios em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá). As ocorrências foram registradas em um terreno urbano no bairro Belvedere e em um mercado no bairro GreenVille I.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 12h25, após acionamento via telefone de emergência 193 para combater um incêndio em um terreno localizado na Rua São Pedro da Cipa, no bairro Belvedere.
Uma equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) se deslocou ao local indicado e, ao chegar, constatou que grande parte da área já havia sido consumida pelo fogo, restando focos ativos em alguns pontos.
Para conter as chamas, a equipe utilizou o canhão monitor do caminhão Auto Tanque (AT-597), empregando cerca de três mil litros de água. Após a extinção dos focos remanescentes, os militares realizaram o rescaldo e uma vistoria completa para eliminar riscos de reignição. Não houve danos a edificações vizinhas nem registro de vítimas.
Já por volta das 21h30, a equipe da 11ª CIBM foi acionada para atender um princípio de incêndio em um mercado localizado na Avenida Eugênio Prati, no bairro GreenVille I.
Ao chegarem ao local, os militares constataram intensa concentração de fumaça no interior do estabelecimento e iniciaram os procedimentos de reconhecimento, avaliação de riscos e segurança da edificação.
Durante a vistoria inicial, o proprietário informou que o sistema de proteção elétrica havia atuado automaticamente, ocasionando o desligamento do padrão de energia. A informação foi verificada e confirmada pela equipe antes do início das ações de combate ao incêndio.
Após a adoção das medidas de segurança, os militares fizeram buscas para identificar a origem do incêndio. Inicialmente, foi feita uma varredura completa no piso térreo, onde não foram encontrados focos. Em seguida, a equipe prosseguiu para o mezanino, localizando o foco principal.
O incêndio teve origem em equipamentos de tecnologia da informação, especificamente em servidores de rede e componentes de um quadro de distribuição elétrica. As chamas também atingiram documentos armazenados nas proximidades.
O combate foi feito com extintores portáteis adequados ao tipo de incêndio, possibilitando a rápida extinção das chamas e impedindo a propagação do fogo para os demais setores da edificação.
Após a extinção do foco, os bombeiros utilizaram a técnica de Ventilação por Pressão Positiva (VPP) para remover a fumaça acumulada e restabelecer as condições de segurança do ambiente. Foi necessária a abertura de duas janelas localizadas no mezanino, que estavam vedadas por placas de gesso. A equipe fez a remoção de forma controlada pela equipe.
A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também prestou apoio operacional durante a ocorrência.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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