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Corpo de Bombeiros atende princípio de incêndio em apartamento de edifício residencial

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na quarta-feira (17.6), um princípio de incêndio em um apartamento localizado em um edifício residencial no município de Primavera do Leste (a 245km de Cuiabá).

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 16h22. De acordo com as informações repassadas, o fogo teve início em uma caixa de energia, também conhecida como quadro de distribuição elétrica.

Durante o contato telefônico inicial, os bombeiros orientaram o morador do apartamento atingido a desligar a chave geral de energia do imóvel, interrompendo o fornecimento elétrico e reduzindo os riscos de propagação das chamas.

Ao chegar no local, a equipe constatou que o incêndio havia sido controlado por um morador do edifício, que utilizou um extintor de incêndio que mantinha em seu veículo.

Em seguida, os militares realizaram uma inspeção na área afetada para verificar a existência de possíveis focos residuais. Como medida de segurança, também promoveram a ventilação do ambiente para dispersar a fumaça acumulada no apartamento.

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O morador foi orientado a não permanecer no imóvel até a completa renovação do ar e a não restabelecer o fornecimento de energia elétrica antes da avaliação e liberação por um profissional eletricista habilitado. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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