MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de capotamento de veículos com vítimas em diferentes municípios

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste fim de semana, duas ocorrências de capotamento de veículos registradas nos municípios de Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde.

A primeira ocorrência foi atendida pela equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM), acionada por volta das 01h48 deste domingo (15.2), para atender a um acidente de trânsito na BR-070, km 255, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá).

No local, foi constatado que uma carreta que transportava farinha de trigo e tinha dois homens a bordo havia capotado. As vítimas ficaram presas às ferragens do veículo, sendo necessária a ação de desencarceramento para a retirada.

Um homem, de 57 anos, sofreu escoriações, foi retirado da carreta e recebeu os primeiros atendimentos no local. Já a segunda vítima, um homem de 65 anos, não resistiu aos ferimentos e estava sem sinais vitais no momento do atendimento.

A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os demais procedimentos necessários.

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Segunda ocorrência

No sábado, por volta das 17h10, a equipe da 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (13ª CIBM) atendeu uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na zona rural de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

Ao chegar, os bombeiros constataram que uma caminhonete, ocupada por duas pessoas, havia capotado. Uma das vítimas, um homem, estava consciente e caminhando pelo local. Ele apresentava escoriações na região da cabeça, com sinais vitais estáveis. Após avaliação, a vítima foi encaminhada ao Hospital São Lucas para atendimento médico.

Já a segunda vítima, uma mulher, estava presa às ferragens do veículo e sem sinais vitais. A equipe do CBMMT realizou o desencarceramento veicular para a retirada do corpo.

A Polícia Civil de Mato Grosso e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais e apuração das causas do acidente.


Sgt BM Alexsandre.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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