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Polícia Militar prende faccionado por tráfico e apreende mais de R$ 3 mil em Sinop

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta quarta-feira (8.4), em Sinop (a 480 km de Cuiabá), um homem de 21 anos suspeito de tráfico de drogas, durante abordagem de rotina. Com ele, foram apreendidas 16 porções de substância análoga à cocaína, além de uma motocicleta e R$ 3.040 em dinheiro. A ação integra o reforço do policiamento ostensivo no município, com foco no enfrentamento ao comércio ilegal de entorpecentes e na desarticulação de atividades criminosas.

A equipe do Grupo de Apoio (GAP) realizava patrulhamento tático pelo bairro Jardim São Paulo quando avistou o suspeito conduzindo uma motoneta, sem placa, em alta velocidade, na rua Antônio Porto. Diante da irregularidade, os policiais realizaram a abordagem.

Com ele, os policiais localizaram os entorpecentes e a quantia em dinheiro. Questionado sobre os ilícitos, o homem afirmou que estava a caminho de um bar para comercializar os entorpecentes e que o dinheiro seria proveniente de vendas já realizadas.

Sobre a motoneta, o suspeito disse que a placa havia quebrado e que o veículo estava em ligação direta. Não havia nenhum registro irregular contra a motocicleta. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou pelo telefone 0800 065 3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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