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Compra do presente do Dia das Mães exige planejamento e pesquisa de preços, alerta Procon-MT

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Flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrônicos, cestas de café da manhã. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é variada. Quem ainda não comprou precisa se apressar para garantir que a aquisição seja feita sem atropelos e com segurança. A principal dica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), é não se endividar.

O Procon Estadual recomenda que os consumidores planejem a compra e pesquisem preços antecipadamente. Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar à vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.

Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor só observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preço final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

“Defina o que deseja comprar. Decidido qual será o presente, faça uma pesquisa de preços. A dica vale para compras feitas em lojas físicas ou pela internet. É possível pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitário. O consumidor também pode usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.

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A servidora pública Francisca Borges, que já garantiu o presente da sua mãe, considera que pesquisar preços é essencial para economizar.

“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mães, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com valor acessível, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai gostar do presente”, avalia.

Confira outras dicas do Procon-MT:

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

– Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, observe o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.
– Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa.

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– Direito de arrependimento: para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.

– Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega.

– Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.

– Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário/promoção/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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