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Celulares devolvidos pela Polícia Civil a 80 vítimas de roubos foram rastreados durante Operação Mobile

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Oitenta celulares foram devolvidos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (19.12), a vítimas que tiveram os aparelhos furtados ou roubados em Cuiabá e Várzea Grande. A ação integra a segunda etapa da Operação Mobile, conduzida pelas Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos das duas maiores cidades do Estado.

A operação começou no mês de novembro e consistiu em um trabalho investigativo que incluiu o rastreio, recuperação e devolução de celulares furtados ou roubados na região metropolitana da Capital, além da responsabilização criminal de quem cometeu os delitos.

A operação foi idealizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e executada pela Polícia Civil de Mato Grosso. Na primeira fase, foram ouvidas nas duas delegacias especializadas 150 pessoas identificadas como possíveis receptadoras dos aparelhos e intimadas a prestar informações sobre os celulares.

Em todo o País, as Polícias Civis estão realizando operações semelhantes, com apoio do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e Ministério da Justiça e Segurança Pública. O projeto de Mato Grosso é baseado na iniciativa pioneira desenvolvida pela Polícia Civil do Piauí que recuperou, no ano passado, centenas de aparelhos celulares.

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Ação pedagógica

A Operação Mobile tem o objetivo de recuperar os celulares subtraídos e identificar os autores dos crimes, bem como possíveis receptadores, desestimulando o comércio ilegal de aparelhos, como enfatizou o delegado regional de Cuiabá, Daniel Valente.

“Esse projeto já vem sendo realizado em diversos Estados brasileiros e tivemos o apoio da Secretaria de Segurança Pública para desenvolvermos na região metropolitana de Cuiabá. E, a partir da identidade do aparelho foi feita a apuração sobre os receptadores e a posterior devolução às vítimas, que estamos fazendo nesta segunda etapa”,

O delegado Daniel Machado, da Derf de Cuiabá, pontua ainda que a operação funciona como uma medida pedagógica para demonstrar à população a importância de adquirir um celular com procedência.

“Quem vai adquirir um aparelho precisa saber de quem está comprando e a Operação Mobile tem a intenção de também mudar esse comportamento, a cultura de obter vantagem sem saber a origem do produto, pois além do prejuízo quando se constata que é um produto de origem criminosa, quem compra também responde criminalmente”, observou o delegado.

A titular da Derf de Várzea Grande, delegada Elaine Fernandes, destaca ainda o mercado ilegal de receptação, de quem compra o aparelho sem verificar a procedência.

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“Recuperamos em diversas investigações mais de meio milhão de reais em aparelhos de vítimas que, na maioria dos casos, são pessoas de menor poder aquisitivo que compram os aparelhos de forma parcelada. Para alguns, é apenas um smartphone, mas, para as vítimas era o único aparelho pelo qual tinha condições de pagar ou que ainda estava pagando”, assegurou a delegada.

Operação nacional

Milhares de intimações foram enviadas eletronicamente pelas Polícias Civis em todo o Brasil, nos meses de novembro e dezembro, e recuperados mais de 2.583 aparelhos no país. Nesta quinta-feira, ocorreu a devolução dos aparelhos, em diversos Estados, aos verdadeiros proprietários.

“Essa operação tem o intuito de incentivar as pessoas que tiveram os celulares roubados a procurarem uma delegacia para registrar a ocorrência. Só assim vamos poder investigar e conseguir devolver os aparelhos”, explicou a delegada-geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Brito, que preside o CONCPC.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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