MATO GROSSO

Bombeiros socorrem mulher que caiu em fosso de obra em residencial de Cuiabá

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta quinta-feira (15.08), uma mulher de 27 anos que se feriu ao cair em um fosso de aproximadamente três metros de profundidade em uma obra localizada em um condomínio residencial na Avenida dos Florais, em Cuiabá.

O 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) foi acionado pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) após o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ter solicitado suporte. A informação recebida indicava que a mulher, funcionária da obra, havia sofrido uma queda no fosso e batido a cabeça.

Devido à aparente lesão e à profundidade do local onde a vítima se encontrava, o Samu requisitou o auxílio dos bombeiros militares. No local, os militares forneceram suporte aos profissionais de saúde.

A vítima foi estabilizada pelo Samu enquanto os bombeiros realizavam as operações de salvamento em altura. A equipe de militares utilizou uma prancha para garantir a segurança da vítima, realizando a amarração e a retirada dela pela escada.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá premiará com carro zero km servidor que criar melhor projeto de modernização para o serviço público 

Após o resgate, a vítima foi colocada na ambulância e encaminhada a uma unidade de saúde. Não há informações sobre o estado de saúde da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre 12 ordens judiciais em operação que apura morte de comerciante

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  SES realiza programação da campanha Novembro Azul nos Hospitais Regionais de MT

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA