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Polícia Civil cumpre 12 ordens judiciais em operação que apura morte de comerciante

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A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (12.06) a Operação Leviatã para o cumprimento de 12 ordens judiciais decretadas no âmbito das investigações que apuram o homicídio de um comerciante, ocorrido no mês de maio, em Barra do Garças. A ação é conduzida pela 1ª e 2ª Delegacia do município, com o apoio da Polícia Militar.

Dos mandados, quatro são de busca e apreensão domiciliar, quatro de prisão e quatro de afastamento de sigilo. As ordens judiciais foram cumpridas em Barra do Garças e Cuiabá.

A ação resultou na apreensão de munições calibres 28 e 9mm, porções de entorpecentes, além de diversos apetrechos relacionados ao tráfico de drogas.

O crime que vitimou o comerciante Luiz Carlos Vieira dos Santos, de 57 anos, ocorreu no dia 24 de maio, na tabacaria da vítima, na região central da cidade. Na ocasião, dois homens encapuzados e armados chegaram em um veículo Gol, entraram no estabelecimento e efetuaram os disparos contra a vítima, que estava no escritório.

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Assim que foi comunicada dos fatos, a equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças iniciou as diligências para identificar os envolvidos, assim como a motivação do crime. Com avanço das investigações, foi possível identificar os autores do crime, sendo representado pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Justiça.

Durante o cumprimento dos mandados, a equipe da Polícia Militar flagrou um dos alvos comercializando entorpecentes. Ao perceber a presença dos policiais, o suspeito reagiu efetuando disparos contra a equipe, momento em que ocorreu o confronto. O suspeito foi alvejado e imediatamente socorrido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

O segundo alvo da operação possui um extenso histórico criminal, com mais de 30 passagens por crimes de roubo, furto, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, e foi preso em sua residência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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