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Adequação do Direito Penal ao mundo digital é necessária e desafiadora, apontam juristas

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“O Direito Penal no mundo digital” foi debatido no Painel 5 do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na sexta-feira (22 de setembro), cujo palestrante foi o desembargador do TRF-1 Ney Bello. Presidiu os trabalhos a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmando ser o tema desafiador diante da evolução tecnológica dos crimes digitais.
 
Os debatedores foram o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, e a representante da OAB-RJ Fernanda Tórtima.
 
O desembargador Ney Bello enumerou situações em que o modo de viver digitalizado das pessoas traz consequências reais, provocando práticas de crimes. “Não podemos construir um modelo criminal quando ainda tratava apenas de assaltos à mão armada, de homicídio da maneira clássica que todos estudamos, porque o mundo não é mais assim. Uma constatação me parece necessária: o da temporalidade do Direito Penal. O problema surge com a necessidade de reconhecer que os sujeitos penais precisam ser localizados no tempo, precisam ser contemporâneos ao modo de viver das pessoas”.
 
O magistrado apontou estudos acerca da ‘vida de videogame’, em que há a banalização de condutas e lembrou do jogo ‘baleia azul’ que conduziu dezenas de pessoas ao suicídio. Acrescentou que no mundo virtual ocorrem também os chamados discursos de ódio cometidos com a sensação da virtualidade protegida, assim como são praticados estelionatos por redes sociais ou crimes contra o consumidor com a virtualização dos pagamentos.
 
Para ele é necessário discutir a cadeia de custódia dos processos penais, sendo mais desafiador para os julgadores que precisam de conhecimento técnico para apreciar provas virtuais. “O Direito Penal é uma narrativa temporal e o Direito Processual utiliza tecnologias do tempo presente e precisamos adequar no plano da positividade todos esses sistemas”.
 
Wesley Sanchez Lacerda asseverou que há incontáveis estudos sobre os impactos do mundo digital no Direito Penal e Processual Penal e é necessário considerar as chamadas ordens jurídicas transnacionais, a lex digitalis. “Há quem sustente que os atuais tipos penais, por exemplo, em virtude dos delitos contra a honra, contra o patrimônio, instigação ao suicídio, algumas tipificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são suficientes e respondem satisfatoriamente ao cenário contemporâneo. E outros fazem previsões sobre reconstruções de tipos penais mais adequados ao cenário virtual”.
 
O debatedor acredita que em breve haverá uma revolução conceitual e principiológica. “Urge uma necessária utilização do que se entende como princípios; existem inúmeros referenciais, por exemplo, critério da generalidade, da alta carga valorativa, da importância da norma para o ordenamento. Penso que haverá em breve uma necessária revisão, reedição de alguns princípios penais justamente em virtude das velocidades em tempo real e em face das dissipações das fronteiras físicas que a gente comumente conhece. E os espaços virtuais, talvez incidam sobre a última ratio do Direito Penal sob pena de ter constatado um descompassado delay tipológico. Afinal, um tipo penal pode estar desatualizado muito antes de sua formatação legal”.
 
O promotor de Justiça destacou que a intervenção mínima ou necessária pode sofrer alteração para máxima, média ou equivalente; assim como o caráter subsidiário, a natureza fragmentária do Direito Penal e outros. “Vislumbro uma inevitável revisão conceitual do que tradicionalmente entende-se por local do crime, a definição da figura da vítima e uma progressão acentuada do caráter difuso do Direito Penal. Então, aguardemos essa reestruturação”.
 
A advogada Fernanda Tórtima tratou de recente precedente do STJ que anulou um processo por causa de prova produzida a partir de mensagens exibidas na tela de bloqueio do celular, tornando possível a identificação e prisão do suspeito. Questionou que se a pessoa “deixa seus dados com fácil acesso por terceiros não deveria influenciar na consideração ou não na nulidade do acesso a esses dados? É a questão da virtualização do Direito e as provas”. Exortou para a necessidade de debater o que deve ser ponderado pelo Judiciário ao analisar casos concretos, em face das normas que regulamentam a proteção de dados, o sigilo da correspondência e inviolabilidade das comunicações telefônicas.
 
Salientou que atualmente o cidadão tem a vida inteira disponível no celular ou arquivada em nuvens, refletindo acerca da obrigatoriedade de a autoridade advertir o suspeito de se manter em silêncio comparada ao fornecimento de senhas do celular. “É um problema muito mais sério, o que torna essa advertência ao direito de não fornecer senha mais relevante que o direito de ficar em silêncio. E isso não é feito”.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar (TJMT)
Fundação Escola Superior do Ministério Público MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende enfermeira por exercício ilegal da medicina e comercialização de medicamentos irregulares

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu preventivamente, na manhã desta sexta-feira (24.4), uma enfermeira de 38 anos, proprietária de uma clínica de estética localizada no bairro Jardim Europa, em Cuiabá, suspeita de exercício ilegal da medicina, além da prática de crimes contra a saúde pública mediante a comercialização e utilização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), teve início após denúncia registrada junto à Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, que apontava irregularidades graves nos procedimentos realizados na clínica.

Durante fiscalização conjunta, foram constatadas diversas infrações sanitárias, incluindo a realização de procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de Plasma Rico em Plaquetas (PRP), ozonioterapia e soroterapia, que são privativos de profissionais médicos. Todos os procedimentos eram executados pela investigada, que é enfermeira de formação.

Além disso, foram encontrados medicamentos vencidos, produtos de origem estrangeira sem registro no Brasil e substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como toxina botulínica de fabricação sul-coreana e outros fármacos utilizados de forma irregular. Os produtos eram armazenados em condições inadequadas, sem controle sanitário e parte deles teria sido importada ilegalmente.

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“As fiscalizações também evidenciaram que a clínica funcionava sem alvará sanitário, sem controle adequado de resíduos e sem condições mínimas de biossegurança, expondo pacientes a riscos de contaminação por doenças graves”, afirmou o delegado titular da Decon, Rogério Ferreira.

Segundo o delegado, a manipulação de sangue em ambiente impróprio, especialmente nos procedimentos de PRP, aumentava significativamente o risco de contaminação cruzada, infecções severas, necroses e até morte.

Mesmo após a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária, a investigada teria continuado suas atividades de forma clandestina, retirando equipamentos do local interditado durante a noite e passando a atender pacientes em outros endereços, inclusive em clínicas não regularizadas, além de tentar abrir uma nova unidade com outro nome, também localizada no Jardim Europa, sem autorização dos órgãos competentes.

As investigações também apontaram que a suspeita se apresentava nas redes sociais como “Dra.”, divulgando procedimentos invasivos em regiões como rosto, glúteos e seios, atraindo pacientes mediante pagamento antecipado via Pix, sem qualquer comprovação de habilitação médica para tais práticas.

Além da prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário, a pedido do delegado titular da Decon, foram determinadas diversas medidas cautelares, incluindo o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a interdição imediata da clínica de estética, a suspensão do registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a suspensão das redes sociais da investigada e de seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).

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A investigada também já possuía passagem pela polícia por tráfico de drogas e estava usando tornozeleira eletrônica no momento da prisão nesta sexta-feira (24.4).

Segundo o delegado Rogério Ferreira, as investigações continuam e outros profissionais da área de estética que estiverem praticando exercício ilegal da medicina, bem como utilizando ou comercializando medicamentos irregulares, especialmente produtos voltados para emagrecimento, poderão ser alvo de novas operações policiais, inclusive com representação por prisão preventiva.

Denúncias

Denúncias sobre exercício ilegal da medicina ou comercialização de medicamentos irregulares podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.

Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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