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Vereadores aprovam lei do teletrabalho para servidores municipais

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta terça-feira (18), por 22 votos favoráveis, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que cria o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. A proposta, agora sancionada, regulamenta as condições em que servidores poderão desempenhar suas atividades de forma remota, com foco em produtividade, inclusão e eficiência administrativa.

A nova legislação estabelece que o teletrabalho será facultativo, condicionado à avaliação do gestor de cada órgão e limitado a funções cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. O texto determina ainda que o regime não é um direito automático do servidor e pode ser revertido a qualquer momento, mediante justificativa administrativa.

Entre os objetivos da lei estão o aumento da produtividade, a redução de custos e deslocamentos, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a ampliação de oportunidades para aqueles com dificuldades de locomoção. O teletrabalho também poderá ser priorizado para servidores com deficiência ou doenças graves, desde que aptos a exercer suas funções.

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A regulamentação caberá a cada gestor, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Entre as regras previstas estão: participação em reuniões virtuais, manutenção de meios de comunicação ativos, sigilo das informações e responsabilidade por equipamentos e estrutura necessários ao trabalho remoto. O servidor também deverá cumprir carga de trabalho ampliada em, no mínimo, 20% em relação ao regime presencial, salvo exceções justificadas.

Ao comentar a aprovação, o prefeito Abilio destacou o caráter humano e produtivo da medida. “As condições do home office foram pensadas para contemplar servidores que podem entregar por produtividade e que enfrentam dificuldades de locomoção, além de atender mães de crianças autistas e pessoas em tratamento. Nosso objetivo é garantir eficiência sem deixar de reconhecer as necessidades individuais”, afirmou.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os órgãos da administração direta da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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