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Secretaria Municipal de Saúde abre processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou na Gazeta Municipal nº 832 desta segunda-feira (25) o edital do Processo Seletivo Público Nº 001/2024 para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACEs). Serão disponibilizadas 267 vagas imediatas para ACS e 80 para ACEs.

As inscrições estarão abertas no período de 01/04/2024 a 15/04/2024, e o vencimento dos boletos de inscrição está previsto para o dia 16/04/2024. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 60. A prova escrita e a entrega de títulos serão realizadas no dia 12/05/2024.

“O processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias é de suma importância para Cuiabá. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e prevenção de doenças em nossa comunidade. Com essa iniciativa, fortalecemos nossa equipe e reafirmamos o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos cuiabanos”, disse o secretário municipal de Saúde, Deiver Teixeira.

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O processo seletivo será conduzido pelo Instituto Atame, com o suporte da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Nº 001/2024. A divulgação de todas as etapas do processo se dará por meio de Editais Complementares, que serão disponibilizados na Gazeta Municipal de Cuiabá (https://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/), nos murais da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, e no site da Instituição organizadora (https://institutoatame.org.br/).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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