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Prefeitura de Cuiabá dá suporte presencial aos pais em processo de matrículas de novos alunos

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Pais ou responsáveis que venham a enfrentar dificuldades ou problemas técnicos no processo de matrícula virtual para novos alunos em Cuiabá poderão receber auxílio comparecendo presencialmente à Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes. O atendimento ocorre até sexta-feira (9), no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.

A pré-solicitação de matrícula é feita acessando o link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/

Cuiabá oferece, para novos alunos, o total de 8.217 vagas. Destas, 4.227 são destinadas ao ensino fundamental e outras 3.940 à educação infantil.

Nas proximidades do auditório Maestro China, localizado no espaço interno da Secretaria Municipal de Educação, um servidor está disponível para auxiliar no processo de matrícula dos novos alunos.

Para esclarecer dúvidas, são oferecidos os seguintes contatos telefônicos: (65) 3324-5065 / (65) 3324-5066 / (65) 3324-5067 / (65) 3324-5068 / (65) 3324-5069

Efetivação

Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola com a documentação exigida no período de 5 a 13 de janeiro de 2026.

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O não comparecimento para efetivação da matrícula será entendido como desistência. É importante ressaltar que este procedimento é válido somente para novos alunos. Aqueles já matriculados na educação básica que decidiram permanecer tiveram suas matrículas renovadas automaticamente no mês de outubro.

Vagas remanescentes

A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar matrículas presenciais exclusivamente para preencher vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.

As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder ao acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram à unidade educacional no início do ano letivo, promovendo o ajuste das matrículas quando necessário e o cancelamento das matrículas dos estudantes que não tiverem apresentado frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.

As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade educacional.

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Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula são:

  • Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

  • Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

  • Comprovante de endereço legível e atualizado;

  • Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

  • Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

  • Atestado de transferência ou histórico escolar;

  • Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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