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Prazo para cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano é prorrogado para 30 de abril

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, o período para cadastramento, no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano -DEC foi prorrogado até o dia 30 de abril. A alteração da data, antes prevista como prazo final, a data de 18 de março, foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (02), por meio da portaria municipal de nº 006/2024.

O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) foi criado como nova medida de modernização e agilidade na comunicação entre o Município e os contribuintes. O sistema eletrônico visa simplificar processos e reduzir custos, alinhando-se às diretrizes de modernização da gestão pública.

O cadastramento no DEF será obrigatório para determinados grupos, incluindo pessoas jurídicas de direito público e privado, condomínios edilícios residenciais e comerciais, delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, bem como advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos. As empresas que não se credenciarem no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano durante o prazo determinado serão automaticamente cadastradas após o término desse prazo.

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“Essa iniciativa demonstra o compromisso da administração municipal em adotar medidas que facilitem a vida dos contribuintes e promovam uma relação mais transparente e eficaz entre o poder público e a sociedade”, disse o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o credenciamento no DEC, conforme determinado pela legislação municipal. “O cadastramento é essencial para garantir que os contribuintes recebam todas as informações relevantes sobre tributos municipais de forma ágil e segura”, pontuou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.

“Com essa medida, a Prefeitura de Cuiabá reforça seu compromisso com a modernização administrativa e a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos, buscando sempre a excelência na gestão pública”, concluiu o prefeito.

O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) está regulamentado pelo decreto n.º 7.291 de 22 de julho de 2019.

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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