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Novo cronograma referente à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Cuiabá será publicado nos próximos dias

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer esclarece aos participantes dos certames que os resultados preliminares divulgados no dia 07 de dezembro serão reificados. O novo cronograma será divulgado nos próximos dias.

Essas alterações são necessárias em virtude à algumas inconsistências na lista publicada, especificamente nos editais de números 01,02 e 03/2023, para aplicação da Lei Paulo Gustavo na capital. Será aberto também, novo prazo será aberto para recurso a todos aqueles que julgarem necessário.

A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022), instituída em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, representa um avanço significativo na democratização do acesso aos incentivos culturais. Estabelecendo critérios claros para a execução e seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade.

O secretário-adjunto Justino reforça a importância de ficar atento às informações e destaca o compromisso da Secretaria em apoiar e celebrar cada iniciativa cultural que irá contribuir ainda mais para transformar Cuiabá em um centro vibrante de criatividade.

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Cuiabá destinará, pela primeira vez, um montante expressivo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local. Os editais, que definem os critérios de seleção, estão disponíveis para consulta pública no link: https://lpgcuiaba.com.br/.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer está localizada à Rua Barão de Melgaço, nº 3.677, no Centro da cidade. Para mais informações, foi disponibilizado um canal de comunicação através do número 65-9203-3776.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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