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Empresa Cuiabana de Saúde Pública convoca classificados no processo seletivo

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A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) convocou nesta segunda-feira (9) 104 classificados no processo seletivo do Edital nº 01/2023/ECSP. A relação completa dos convocados foi publicada nesta terça na Gazeta Municipal de Cuiabá. 

A convocação prevê que o início das atividades dos selecionados será no dia 22 de abril deste ano. A convocação dos classificados no processo ocorrem em paralelo aos trabalhos administrativos de continuidade à realização de concurso público, que deve ocorrer até o final deste ano. 

Foram convocados no processo seletivo 43 (quarenta e três) – Técnicos de Enfermagem, 21 (vinte e um) Enfermeiros, 01 (um) Contador, 02 (dois) Cirurgiões Gerais, 02 (dois) Nutricionista, 01 (um) Fonoaudiólogo, 06 (seis) Farmacêuticos, 02(dois) Auxiliares de Farmácia, 20 (vinte) Técnicos Administrativo, 02 (dois) Técnicos em Faturamento e 04 (quatro) Auditores. 

Os candidatos aprovados relacionados deverão comparecer na Sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, situada à Rua Orivaldo M. de Souza, s/ nº, Bairro Ribeirão do Lipa, CEP 78.048-178, Cuiabá/MT, para apresentação e entrega dos documentos (originais e cópias), conforme Edital nº 01/2023/ECSP Item 14.1, com vistas à admissão/contratação para início das atividades. 

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Os candidatos aprovados para os cargos de: Enfermeiro e Técnico de Enfermagem deverão se apresentar nas datas 12 e 15 de abril de 2024 das 08h00min às 11h30min

Os candidatos aprovados para os demais cargos: Contador,Cirurgião Geral,Nutricionista,Fonoaudiólogo,Farmacêutico, Auxiliar de Farmácia,Técnico Administrativo,Técnico em Faturamento e Auditor, elencados no ANEXO I deverão se apresentar nas datas 16 e 17 de abril de 2024 entre às 8h às 11h30. 

Leia aqui a Gazeta Municipal 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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