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Cultura prorroga para 7 de agosto, o prazo para inscrição referente a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá

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Prorrogado até o dia 07 de agosto, o prazo para que a classe artística, produtores e técnicos culturais participem do processo de escolha dos novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá para o biênio 2024-2026. Os interessados terão até o dia 14 (sexta-feira) para fazer a inscrição. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votaculturapmc/com.votacultura.wportal e fazer o registro, garantindo assim a participação.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, informa que o processo eleitoral será conduzido por uma Comissão composta por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá, de forma direta e virtual, conforme o chamado da Comissão Eleitoral descrito neste Regimento. A votação será individual, sem a formação oficial de chapas, sendo o mais votado eleito como titular e o segundo colocado como suplente.

Os candidatos a conselheiros devem passar por uma verificação de NADA CONSTA pelo Conselho Municipal de Política Cultural ainda na fase de inscrição. Os candidatos habilitados para votação serão eleitores natos. Não será permitida a participação da mesma pessoa em mais de um segmento cultural. Os conselheiros titulares e suplentes eleitos devem representar obrigatoriamente diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares do mesmo segmento, garantindo assim a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

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Os segmentos podem realizar assembleias presenciais ou virtuais, antes e depois da inscrição, para otimizar o processo eleitoral e enriquecer o debate sobre a qualificação de seus representantes no Conselho.
Será declarado eleito o candidato mais votado em cada segmento, assumindo a vaga de titular. Em caso de empate, o candidato mais velho será considerado vencedor. Ao final do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a nomeação dos eleitos. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a conclusão do seu trabalho. Quaisquer outras questões relacionadas às eleições não contempladas neste regimento serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral.

A escolha dos membros titulares e suplentes representantes da comunidade cultural no Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá seguirá os dispositivos deste Regimento Eleitoral, elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá, conforme a Lei Complementar nº 469, de 31 de julho de 2019.

“É com grande entusiasmo que convidamos toda a classe artística, produtores e técnicos culturais de Cuiabá a participarem ativamente do processo de composição do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2024-2026. A participação de cada um de vocês é fundamental para garantir que nossas políticas culturais reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da nossa comunidade. O Conselho é um espaço democrático onde a diversidade e a riqueza cultural de Cuiabá podem ser representadas e valorizadas. Juntos, podemos fortalecer a cultura local, promover a inclusão e incentivar a inovação. Contamos com a colaboração e o empenho de todos para construirmos um futuro cultural vibrante e inclusivo para a nossa cidade”, declarou o secretário interino de Cultura, Esporte e Lazer, Justino Astrevo.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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