CUIABÁ

Estouro de fogos com estampido é proibido e população pode denunciar pelo Web Denúncia

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), intensificou as ações de combate à venda irregular de fogos de artifício e disponibiliza à população um canal direto e seguro para denúncias. No site oficial da secretaria (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), o cidadão encontra a aba Web Denúncia da Sorp, destinada exclusivamente ao registro de denúncias sobre a comercialização clandestina desses produtos.

Em Cuiabá, a venda de fogos de artifício é uma atividade licenciada e regulamentada pelo município. No entanto, há proibição expressa para a comercialização de fogos com estampido, em razão dos prejuízos causados pela poluição sonora. O barulho excessivo afeta diretamente idosos, pessoas enfermas, recém-nascidos, pessoas neurodivergentes e também os animais.

A fiscalização municipal atua com base na Lei Municipal nº 6.644/2021, que proíbe o uso, a queima, a soltura e o manuseio de fogos com estampido, com previsão de multa de R$ 2.582,93, podendo chegar a até R$ 5.108,16 em caso de reincidência, enquanto a Lei Estadual nº 12.155/2023 veda a comercialização, o transporte e o armazenamento desses produtos em Mato Grosso.

Neste ano, a maioria das ações fiscalizatórias foi realizada pela equipe de Poluição Sonora, que atua principalmente durante os plantões noturnos e aos finais de semana. Além das fiscalizações rotineiras, a Sorp também promoveu duas fases da Operação “Ordem Sonora”, voltadas especificamente ao combate à venda irregular de fogos de artifício.

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A primeira fase da operação foi deflagrada em fevereiro, em ação conjunta com o Procon Estadual, Vigilância Sanitária, Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros. A operação resultou na apreensão de 65 caixas de fogos de artifício com estampido em três estabelecimentos comerciais da capital.

No início do mês de dezembro, foi realizada a segunda fase da Operação “Ordem Sonora” em quatro estabelecimentos licenciados. Em dois deles, foram encontrados e apreendidos fogos de menor porte contendo estampido, enquanto os outros dois estavam em situação regular. A ação contou com a participação do Procon Municipal, da Polícia Judiciária Civil e do Procon-MT.

Na ocasião, a Polícia Judiciária Civil apreendeu amostras dos fogos de menor porte, que foram encaminhadas à Politec para perícia. Em relação aos demais produtos, o proprietário tornou-se fiel depositário. Segundo o Procon-MT, nesses casos, o responsável tem prazo para comprovar a devolução dos produtos, uma vez que se trata de mercadoria de venda controlada, que exige o cumprimento de procedimentos específicos.

A Secretaria de Ordem Pública reforça que, ao identificar perturbação causada por estouros de fogos de artifício, a população também pode acionar os órgãos de segurança do Estado. Em Mato Grosso, a Lei Estadual nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, o transporte e o armazenamento de fogos de artifício com estampido, ampliando o combate a esse tipo de irregularidade em todo o território estadual.

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Dados da poluição sonora

De forma geral, na comparação entre 2024 e 2025, os dados de poluição sonora demonstram uma ampliação significativa da presença fiscal. O número de ações fiscais quase triplicou, passando de 1.704 em 2024 para 4.569 em 2025. A fiscalização abrange a concessão de licenças especiais para eventos e emissão de som, o atendimento a denúncias de som alto, barulho em obras, shows e bares, além das operações “Ordem Sonora” e “Raio de Ordem”.

Com ações de caráter mais preventivo e rotineiro, as multas aplicadas em 2025 evidenciam uma mudança qualitativa na política de fiscalização da poluição sonora em relação a 2024, com aumento do valor total de R$ 90.348,85 para R$ 1.338.465,81. A ampliação da presença fiscal em 2025 resultou em uma queda significativa do valor médio por autuação, indicando maior fiscalização de rotina, intensificação de medidas corretivas e preventivas e menor dependência de sanções isoladas de alto valor.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Trailers abandonados são interditados e terão cinco dias para remoção em Cuiabá

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) interditou na noite desta quinta-feira (23) seis trailers instalados em áreas públicas de Cuiabá que estavam abandonados ou sem qualquer atividade comercial. Os proprietários terão prazo de cinco dias para promover a retirada das estruturas.

Com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a fiscalização foi realizada em trailers localizados na Avenida dos Trabalhadores, nas proximidades dos bairros Residencial São Carlos e Santa Inês.

Durante as vistorias, os fiscais constataram que parte das estruturas notificadas anteriormente já havia sido removida pelos responsáveis. Entre os seis trailers interditados, alguns estavam disponíveis para venda ou locação, inclusive com placas informando essa condição, apesar de permanecerem ocupando irregularmente o espaço público.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, ressaltou que os fiscais já estiveram no local anteriormente para notificar os responsáveis. Segundo ela, nesta ação, a interdição representa o último prazo concedido para a remoção das estruturas. “Nosso trabalho é garantir o ordenamento urbano com respeito à legislação e às pessoas que trabalham de forma regular. A Secretaria mantém o diálogo aberto e acredita na construção coletiva de soluções”, afirmou.

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O coordenador técnico de Regulação e Atividades Econômicas da Sorp, Édio José Silva Duarte, explicou que os responsáveis pelos trailers interditados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, para regularização da situação. Segundo ele, o comparecimento é necessário para formalizar o processo administrativo e garantir o prazo para retirada voluntária das estruturas. “Caso não cumpram o prazo para a retirada voluntária, os trailers serão removidos compulsoriamente pelo Município”, esclareceu Édio.

A Operação Ambulante Regular integra o Programa Ambulantes em Ordem e é destinada à fiscalização, à orientação e à retirada de estruturas móveis irregulares em vias e espaços públicos, em atuação integrada com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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