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Cachorras resgatadas após denúncia de maus tratos e zoofilia continuam hospitalizadas

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Duas cachorras de raça não definida e com idade entre dois e quatro anos foram resgatadas na quarta-feira (27) de uma residência no bairro Santa Terezinha, em Cuiabá, pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) com apoio da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ambas foram encaminhadas para atendimento na clínica conveniada junto à Prefeitura de Cuiabá, e permanecem internadas, sendo que uma passou por cirurgia devido a presença de infecção uterina.

Na ação foram cumpridos mandado de busca e apreensão para investigar denúncias de maus-tratos e suspeita da prática de zoofilia conta elas.

Segundo o secretário adjunto da Bem-Estar Animal, Ademir Germinaro, as fêmeas não retornarão mais ao antigo ambiente e ficarão sob cuidados da Bem-Estar Animal. “Estão bem, mas ficarão sob cuidados na clínica por mais alguns dias. Depois serão levadas para a Bem-Estar onde receberão toda atenção e cuidado que é de praxe para com todos os animais que estão conosco”, afirmou o secretário.

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Os suspeitos tiveram a prisão decretada na ação da Dema denominada Sansão, que tem como foco o combate a maus-tratos de animais domésticos.

Vale lembrar que o crime de maus-tratos a animais domésticos prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

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A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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