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Procon detalha regras para troca de produtos adquiridos em lojas físicas e on-line

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Natal, época de confraternizações e troca de presentes… Contudo, muitas vezes o mimo pode não agradar o presenteado e naquela hora já vem a pergunta “dá pra trocar?”. Para responder a esse e a outros questionamentos o Procon de Sorriso elaborou um roteiro a ser observado por compradores e vendedores.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, pontua que a troca é amparada por lei caso o produto apresentar vício (defeito). Ferreira explica que nesses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

“O artigo 18 do CDC estabelece que caso o produto apresente vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias”, explica. E caso o produto não seja reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre ou a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor.

Contudo, para ter seu direito garantido o consumidor também deve respeitar os prazos estipulados pelo CDC. “Temos um prazo máximo de 30 dias para reclamar pelos vícios de produtos não duráveis, como no caso de alimentos perecíveis, flores, entre outros itens. E prazo máximo de 90 dias para reclamar pelos vícios de produtos duráveis como eletrodomésticos e veículos”, adianta o diretor.

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Além disso, outros prazos precisar ser anotados e respeitados, como no caso de direito de arrependimento que apenas é possível em situações de compra fora do estabelecimento comercial ao observar o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento. Já no caso de vício ou defeito no produto, independente se a compra ocorreu dentro ou fora do estabelecimento, deve ser corrigido o defeito em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

“Caso o consumidor já imagine que vai necessitar o benefício da troca, é ideal se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, recomenda.

Ferreira detalha que a intenção do Procon é esclarecer tanto o consumidor quando o fornecedor. “Há um conceito geral da troca. Mas precisamos esclarecer os critérios estabelecidos para a troca. Precisamos lembrar que em caso de promoção, por exemplo, como prerrogativa muitos fornecedores não efetuam a troca e comunicam no ato da venda”, detalha.

Conforme o diretor, a orientação antes de cada compra, quer seja física ou pela internet, é analisar a real necessidade do produto. “O ideal é que o consumidor pesquise bem antes de comprar; elabore uma lista de suas necessidades, pesquise preços e defina um limite do orçamento para evitar gastos acima da cota e, arrependimentos indesejados”, pontua.

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No caso de compras on-line, Ferreira lembra que há a possibilidade de avaliar o produto e o fornecedor por meio dos comentários de outros compradores. “São ferramentas que estão à disposição do consumidor e que podem contribuir par ao sucesso da compra”, avalia.

Outra dica importante é imprimar, guardar panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Já ao adquirir artigos em promoção o correto é solicitar que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal. “São ações que podem prevenir futuras dores de cabeça na relação compra/venda e garantir o sucesso do presente ofertado”, finaliza.

Fale com o Procon

Ferreira lembra que qualquer eventualidade o Procon pode e deve ser acionado. No Município há uma unidade que atua no Ganha Tempo Central e também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Veja mais dicas em:

https://www.procon.mt.gov.br/-/procon-estadual-orienta-consumidores-para-compras-e-trocas-de-presentes-de-natal

https://www.procon.mt.gov.br/w/confira-dicas-do-procon-mt-para-consumidores-n%C3%A3o-cair-em-armadilhas-na-black-friday

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso será um dos homenageados no IV Prêmio Qualidade da Informação Contábil

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Premiação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) reconhece os melhores desempenhos em transparência

No dia 22 de junho, a Prefeitura avança mais um passo importante em transparência. Sorriso é um dos municípios que será homenageado no IV Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O evento, que será realizado em Brasília, reconhece os melhores exemplos de qualidade, consistência e transparência das informações contábeis, fiscais e orçamentárias encaminhadas ao Tesouro Nacional. Durante a cerimônia, serão homenageados os três primeiros colocados em quatro categorias: Estados e Distrito Federal, capitais, municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios com até 100 mil habitantes.

A iniciativa premiará não apenas os entes federativos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), mas igualmente os profissionais responsáveis pelo envio das informações ao Siconfi. Elizandra Andreolla Brizante, profissional responsável pelo envio das informações da Prefeitura de Sorriso, destaca que participar da premiação é um sonho acalentado há muito tempo. “Faz tempo que perseguimos este prêmio, ele é para a Contabilidade o que o Oscar é para o cinema”, compara a contadora, destacando a importância do trabalho de toda a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) para a conquista, bem como de toda a estrutura da Prefeitura.

“É um trabalho construído coletivamente, que mostra que seguimos avançando cada vez mais em transparência dos dados”, celebra o secretário Tedy Puva, acrescentando que integrar a seleção de municípios – referência do Siconfi faz com que o trabalho se torne ainda mais rigoroso. “É um incentivo para toda a equipe seguir trabalhando em busca da excelência”, reforça.

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Como funciona?

Elizandra explica que o convite representa um marco na evolução da gestão fiscal e contábil de Sorriso. “Em 2023, o município possuía classificação “C” no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal; em 2024, avançou para a classificação “B”, demonstrando melhorias significativas nos processos de controle, consolidação e envio das informações contábeis”, lista, informando que “agora, em 2026, o Município foi convidado para a cerimônia de premiação referente aos dados encaminhados durante o exercício de 2025, consolidando uma trajetória contínua de aperfeiçoamento e compromisso com a transparência pública”

Embora o prêmio tenha sido instituído em 2023, a iniciativa de avaliação da qualidade das informações contábeis e fiscais existe desde 2019. Inicialmente voltado apenas aos estados, o ranking passou, a partir de 2020, a contemplar também todos os municípios brasileiros.

O que é levado em consideração?

A avaliação considera quatro dimensões fundamentais:

• Gestão da Informação – analisa a tempestividade do envio das informações e a frequência de retificações realizadas;

• Demonstrativos Contábeis – verifica a consistência dos dados da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e da Declaração de Contas Anuais (DCA), observando a conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

• Demonstrativos Fiscais – avalia a aderência às regras previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

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• Cruzamento de Informações – promove a validação entre dados contábeis e fiscais, garantindo a coerência e a ausência de divergências entre os demonstrativos.

Como funciona a avaliação?

Ao final da avaliação, os entes federativos recebem conceitos que variam de “A” a “E”, refletindo o nível de qualidade das informações apresentadas.

Além do reconhecimento institucional, a qualidade das informações fiscais e contábeis possui impacto direto na Capacidade de Pagamento (CAPAG) dos municípios, indicador utilizado pelo Tesouro Nacional para avaliar a saúde fiscal e a solvência financeira dos entes que buscam contratar operações de crédito com garantia da União.

Por que é importante estar neste ranking?

Atualmente, apenas estados e municípios com classificação “A” ou “B” na CAPAG podem obter garantia da União para novos financiamentos. Além disso, os entes que alcançam nota máxima no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) podem receber reconhecimento adicional da Secretaria do Tesouro Nacional, fortalecendo ainda mais sua posição fiscal.

Esse reconhecimento contribui para ampliar a credibilidade da gestão pública, facilitar o acesso a financiamentos em condições mais vantajosas e fortalecer a capacidade de investimento em áreas estratégicas para o desenvolvimento do município.

“O convite para a cerimônia nacional evidencia o comprometimento de Sorriso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão dos recursos públicos e a busca contínua pela excelência na prestação de informações à sociedade e aos órgãos de controle”, pontua o secretário Tedy Puva.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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