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Município barra na justiça reajuste de 37,8% na tarifa de água e esgoto sanitário

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Concessionária Águas de Sorriso pleiteava reajuste tarifário de 37,86%

O juiz de direito Glauber Lingiardi Strachicini, da 4ª Vara Cível de Sorriso, indeferiu um mandado de segurança em que a concessionária Águas de Sorriso pleiteava o reajuste de 37,86% do valor da tarifa de água e esgoto sanitário do Município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31) e cabe recurso.

Por meio do instrumento jurídico, a concessionária questionou a legalidade de ato da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) que, em 2021, condicionou o reajuste tarifário anual em 8,8% baseado no IPCA, e não em 37,86% conforme previsão do IGPM/FGV.

Á época, a Administração Municipal justificou o fato de ter praticado índice diverso do descrito em contrato em virtude da situação econômica vivenciada em todo país, inclusive pela sociedade sorrisense.

“A agência reguladora possui autonomia administrativa e independência decisória, consoante estabelecido pela Lei 11.445/2007”, observou o magistrado ao concluir que “a revisão das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e não o enriquecimento injustificado da concessionária em detrimento dos usuários do serviço”.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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