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Vazio sanitário do algodão começa neste domingo em Goiás

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A partir deste domingo (10.11) tem início o vazio sanitário do algodão na chamada região 4 de Goiás, que abrange 89 municípios. A medida, conduzida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), tem como foco o combate ao bicudo-do-algodoeiro, praga que representa uma ameaça significativa à cultura do algodão no estado.

Esse intervalo é regulamentado pela Instrução Normativa nº 04/2019 e visa reduzir ao máximo a presença do inseto nas áreas produtivas, impondo um período sem qualquer vestígio da planta para interromper o ciclo de vida da praga.

A região 4, marcada por uma forte atividade pecuária, também exige atenção especial aos produtores que utilizam o caroço de algodão na alimentação animal. O controle estende-se não apenas às plantações, mas também a locais como algodoeiras, confinamentos de gado e empresas de transporte, a fim de evitar quedas de sementes durante o manuseio e transporte.

O cumprimento das normas será fiscalizado pela Agrodefesa, com equipes que irão vistoriar áreas produtivas para verificar se os restos culturais foram devidamente eliminados, como determina a agência. A destruição desses restos deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a colheita, e é obrigatória nas áreas de cultivo e em todas as instalações relacionadas ao processo de beneficiamento e comercialização do algodão.

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Nas demais regiões de Goiás onde o algodão é cultivado, o vazio sanitário já está em vigor desde setembro e deve ser encerrado ao longo de novembro, conforme o calendário de cada área. Após o fim do vazio, a semeadura será autorizada de acordo com o cronograma estabelecido pela Agrodefesa: na região 1, o plantio inicia-se em 26 de novembro; na região 2, em 1º de dezembro; na região 3, em 20 de novembro; e na região 4, em 21 de janeiro de 2025.

As normas também incluem a limpeza de áreas à beira de estradas e o acondicionamento adequado das cargas de algodão durante o transporte, para evitar quedas e a germinação indesejada de sementes.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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