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Senado aprova o Marco Temporal por 43 votos contra 21

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Numa votação histórica o Senado aprovou nesta quarta-feira (27.09), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue agora para sanção do Presidente da República.

De acordo com o projeto, os povos indígenas só terão o direito de reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal brasileira. Em outras palavras, se as comunidades indígenas não conseguirem comprovar que estavam ocupando essas terras até essa data, elas podem ser expulsas.

Esse movimento para avançar com o projeto foi liderado pela bancada ruralista, que representa os interesses dos grandes proprietários rurais, e ele contraria uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a aplicação da tese do marco temporal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou que a votação do texto pelo Senado não deve ser interpretada como um “enfrentamento” ao STF e que o Congresso está agindo de forma “natural” ao tratar desse tipo de questão.

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A votação no Senado ocorreu rapidamente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, e o projeto não estava originalmente na pauta do plenário. No entanto, a urgência da matéria foi aprovada e, em seguida, o conteúdo da proposta recebeu a aprovação dos senadores.

Devido à contradição entre o Congresso e o STF, existe a possibilidade de que o tema seja judicializado. Partidos políticos podem contestar a constitucionalidade do projeto, uma vez que ele foi aprovado após a decisão do STF, o que poderia levar o tribunal a reavaliar a questão do marco temporal. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente, há 226 processos aguardando uma decisão relacionada a esse tema.

O projeto aprovado também prevê várias outras medidas, como autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas, a possibilidade de contato com povos isolados, a realização de empreendimentos econômicos sem consulta às comunidades afetadas, a celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas em territórios tradicionais e a exigência de que o governo indenize a desocupação de terras e valide títulos de propriedade em terras de comunidades indígenas.

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Um ponto de preocupação é que essa validação de títulos de propriedade poderia permitir que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades indígenas sejam indenizados.

Em resumo, a aprovação desse projeto de marco temporal gerou um intenso debate no Brasil, com diferentes setores da sociedade expressando suas opiniões e preocupações sobre seu impacto nos direitos das comunidades indígenas e no meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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