AGRONEGÓCIO

Safra mineira de grãos deve chegar a 13,69 milhões de toneladas

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A safra mineira de grãos para o ciclo 2023/2024 poderá chegar a uma produção de 13,69 milhões de toneladas, numa área cultivada de 3,25 milhões de hectares.

Os dados são do Primeiro Levantamento da Safra de Grãos e Café 2023/2024 feito pela Emater-MG, divulgado nesta terça-feira (19/12), durante a inauguração da nova sede da Unidade Regional (Uregi) da empresa em Capelinha, no Vale do Jequitinhonha.

Apesar de ter ocorrido pequeno aumento de área cultivada, de 2,75%, a empresa estima que haverá ligeira queda de 5,45% na produção se comparado a safra 2022/2023, que foi em torno de 14,4 milhões de toneladas.

O relatório foi elaborado com informações coletadas no período de 16/11 a 15/12.

As culturas acompanhadas pela empresa mineira de extensão rural em todas as regiões do estado são: algodão, amendoim, arroz, feijão primeira safra, milho grão primeira safra, milho silagem, soja e café.

“Os dados estimados foram coletados pelos extensionistas da Emater-MG em mais de 814 municípios mineiros, sendo consolidados pelo Departamento Técnico da empresa por meio do sistema de acompanhamento de safras”, explica o gestor de acompanhamento de safras da Emater-MG, Thiago Emmanuel de Almeida.

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Expectativa

A primeira safra de milho deve chegar a 5,26 milhões de toneladas em Minas Gerais. Segundo dados analisados até agora, a produtividade média estimada é de 6,7 mil kg do grão por hectare.

A cultura teve uma redução de área plantada de 26%, passando de 826 mil hectares na safra 2022/2023 para 784 mil hectares na safra 2023/2024.

No caso da soja, a produtividade média estimada é de 3,496 kg por hectare, com 2,1 milhões de hectares plantados, e produção total estimada em 8,07 milhões de toneladas.

Já o feijão primeira safra apresenta redução significativa de 25% de área plantada se comparado com o mesmo período da safra passada (outubro, novembro e dezembro), quando a área plantada era de 107 mil hectares. Até o fechamento deste relatório, a estimativa era de 80 mil hectares semeados.

Mas, devido a aumento de produtividade (2,34%), a produção deverá ser de 182,11 mil de toneladas, ou seja, apenas 1,60% inferior ao ano passado.

A expectativa de produção de café é na ordem de 30,06 milhões de sacas, o que representa incremento de 5,2% em comparação ao volume colhido na safra 2022/23 (28,49 milhões).

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A área em produção está estimada em 1,095 milhão de hectares, apresentando crescimento de 1,7% comparativamente à safra 2022/2023 cuja área de produção foi de 1,076 milhão de hectares.

Com a Agência Minas

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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