AGRONEGÓCIO

Safra de grãos se mantém em nível recorde e soja sustenta projeção

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estatal vinculada ao Ministério da Agricultura responsável por acompanhar o abastecimento e as estimativas de produção agrícola do país, manteve o Brasil em patamar histórico de produção. No quinto levantamento da safra 2025/26, a projeção ficou em 353,37 milhões de toneladas de grãos.

O número praticamente repete o relatório anterior, mas teve leve ajuste para cima após revisão de produtividade, sobretudo na soja. A área plantada total foi estimada em 83,25 milhões de hectares, alta de 1,9%, enquanto o rendimento médio nacional caiu um pouco, para 4.244 kg por hectare — movimento comum quando há expansão de área para regiões novas.

A colheita já começou. Durante o período da pesquisa, 38% do feijão de primeira safra já havia sido colhido, além de 7% da soja, 9,3% do milho verão e cerca de 1% do arroz. Ao mesmo tempo, produtores iniciam o plantio da segunda safra, enquanto as culturas de inverno devem começar a semeadura a partir de março.

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A soja continua sendo o principal motor da produção agrícola brasileira. A expectativa passou para 177,9 milhões de toneladas, 3,8% acima do ciclo anterior, consolidando o país como maior produtor mundial do grão. A área semeada chega a 48,4 milhões de hectares e o clima, até aqui, tem favorecido o desenvolvimento das lavouras.

Para o milho, somando as três safras, a produção prevista é de 138,4 milhões de toneladas, 1,9% abaixo da temporada passada. Apesar da expansão de área para 22,5 milhões de hectares, houve ajuste negativo de produtividade.

Entre as demais culturas, o algodão deve produzir 3,8 milhões de toneladas de pluma, queda de 6,7% com a redução de área. O arroz deve atingir 10,9 milhões de toneladas, retração puxada principalmente pela diminuição do plantio. O feijão tem previsão de 2,96 milhões de toneladas, também ligeiramente menor que no ciclo anterior.

O trigo, cujo plantio começa em abril, aparece com estimativa de 6,9 milhões de toneladas, enquanto o sorgo segue em expansão e pode chegar a 6,69 milhões de toneladas, alta de 9,7%.

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Com a colheita avançando e a segunda safra já em implantação, o país caminha para mais um ano de grande oferta agrícola — base para exportações elevadas, sustentação do abastecimento interno e impacto direto na renda das regiões produtoras.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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