AGRONEGÓCIO

Queda de 27,5% no suíno vivo aprofunda perdas na suinocultura

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A suinocultura brasileira enfrenta um início de 2026 marcado por forte compressão de margens, com queda nas cotações do animal vivo e custos ainda elevados. Em Mato Grosso, o movimento é mais intenso: o preço do quilo do suíno vivo recuou de R$ 8,00 em janeiro para R$ 5,80 nesta semana, retração de 27,5%, segundo levantamento da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat). A queda atinge diretamente a receita do produtor e já coloca a atividade no vermelho no estado.

O Brasil mantém uma das maiores cadeias de suinocultura do mundo, com produção anual próxima de 5 milhões de toneladas de carne suína e exportações que superaram 1,2 milhão de toneladas em 2025, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O setor segue sustentado pelo mercado externo e por um consumo interno que absorve cerca de 75% da produção, mas enfrenta, em 2026, um ambiente de margens mais apertadas, pressionadas pela combinação de custos elevados e ajustes nos preços ao produtor.

Nos principais estados produtores, o início do ano foi marcado por recuo nas cotações do suíno vivo, movimento associado ao aumento da oferta e à desaceleração sazonal da demanda no primeiro trimestre. Em polos consolidados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a forte integração com a agroindústria e a maior participação nas exportações ajudam a amortecer esse ciclo de baixa, ainda que também haja compressão de margens. Nesses estados, a capacidade de direcionar produção ao mercado externo funciona como válvula de equilíbrio, reduzindo a exposição direta às oscilações do consumo doméstico.

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Nesse contexto, Mato Grosso apresenta um quadro mais sensível. Além da queda acentuada nas cotações, o estado opera com custos ainda elevados, especialmente com alimentação, o que compromete diretamente a rentabilidade da atividade. O recuo para R$ 5,80 por quilo representa o menor patamar desde abril de 2024.

O descompasso na cadeia agrava o cenário. Apesar da queda expressiva no preço do animal vivo e da carcaça, os valores da carne suína ao consumidor final seguem elevados no varejo, impedindo o repasse da redução e limitando o potencial de estímulo ao consumo. Com isso, o ajuste de mercado não se completa e a pressão permanece concentrada na base produtiva.

Frederico Tannure Filho

Atualmente, o prejuízo médio no estado é estimado em cerca de R$ 60 por animal abatido, segundo a Acrismat. Para o presidente da entidade, Frederico Tannure Filho, é necessário reequilibrar a cadeia. “Estamos observando uma queda de aproximadamente 30% no preço do suíno vivo e também na carcaça, mas isso não está sendo repassado ao consumidor. É importante que o varejo acompanhe esse movimento, reduzindo os preços na ponta. Dessa forma, conseguimos estimular o consumo de carne suína e, ao mesmo tempo, amenizar os impactos enfrentados pelos produtores”, afirma.

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A avaliação do setor é que, sem ajuste no varejo, a tendência é de continuidade da pressão sobre os produtores, especialmente em regiões menos integradas à exportação. Em um país que combina grande escala produtiva com forte dependência do mercado interno, o reequilíbrio entre preço ao produtor, custo de produção e preço ao consumidor será determinante para evitar a ampliação das perdas no campo ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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