AGRONEGÓCIO
Guerra Irã-EUA eleva preços de fertilizantes e já pressiona custos da safra 2026/2027
Publicado em
26 de abril de 2026por
Da Redação
A escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã já provoca impacto direto sobre os custos do agro. Os preços da ureia subiram entre 33% e 48% nas últimas semanas, enquanto a amônia anidra avançou cerca de 39%, em um movimento puxado pela alta do gás natural e pelas restrições logísticas no Estreito de Ormuz, rota estratégica para exportação de insumos.
O Brasil, que importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), sente o reflexo imediato. Parte relevante da ureia utilizada no País vem do Oriente Médio, o que amplia a exposição ao conflito e eleva o risco de novos aumentos no curto prazo.
O impacto ocorre justamente no momento de planejamento da safra 2026/27. Com custos mais altos, produtores começam a rever estratégias, postergar compras e buscar alternativas para reduzir o peso dos insumos no orçamento, especialmente em culturas como soja e milho, mais intensivas em fertilização.
Além da matéria-prima, o frete também entrou na equação. A tensão na região elevou o preço do petróleo e aumentou o custo do transporte marítimo, pressionando ainda mais o preço final dos fertilizantes no Brasil.
Diante desse cenário, o governo federal discute medidas para amortecer o impacto. Entre as alternativas está a criação de um mecanismo de subvenção para fertilizantes dentro do Plano Safra 2026/27, com uso de crédito subsidiado para reduzir o custo ao produtor.
Outra frente envolve ações estruturais. O governo pretende ampliar a produção nacional por meio do Plano Nacional de Fertilizantes e de linhas de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na tentativa de reduzir a dependência externa, considerada um dos principais gargalos do setor.
Do lado produtivo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem pressionado por medidas emergenciais, como a redução de custos logísticos e tributários, incluindo pedidos de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa cobrada sobre o transporte marítimo, que encarece a importação de fertilizantes.
Na prática, a combinação de alta dos insumos, frete mais caro e incerteza geopolítica cria um ambiente de maior risco para o produtor. A definição dos custos da próxima safra deve ocorrer sob volatilidade elevada, com impacto direto sobre margem e decisão de plantio.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
15 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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