AGRONEGÓCIO

Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural deve bater recorde de R$ 71 bilhões

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O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) está prestes a atingir um marco significativo no Brasil, com uma suplementação de R$ 500 milhões prevista para ser aprovada pela Junta de Execução Orçamentária (JEO) do governo federal na próxima semana.

Essa injeção adicional de recursos elevará o valor assegurado das lavouras do país em 2023 para um recorde de R$ 71 bilhões, de acordo com o Departamento de Gestão de Risco do Ministério da Agricultura.

Com essa suplementação confirmada, o orçamento total do PSR também se destacará como o maior já registrado em sua série histórica, totalizando R$ 1,43 bilhão. Vale ressaltar que a verba inicialmente era de R$ 1,06 bilhão, mas ajustes recentes permitiram o aumento de R$ 130 milhões.

Até o momento, R$ 933 milhões foram aplicados para subvenção do seguro rural, beneficiando 106 mil apólices de 70 mil produtores. A expectativa do Ministério da Agricultura é que os R$ 500 milhões extras auxiliem na subvenção de outras 66 mil apólices contratadas por 46,2 mil agricultores.

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Isso resultaria em um total de 172 mil apólices com subvenção e 116,2 mil produtores atendidos pelo PSR em 2023. Em relação à área segurada, até o momento, foram cobertos 5,5 milhões de hectares. Com a adição dos R$ 500 milhões extras, a expectativa é que a área segurada alcance 10,7 milhões de hectares neste ano.

Vale destacar que, apesar do orçamento mais generoso comparado a 2021 e 2022, os prêmios do seguro rural aumentaram nos últimos dois anos devido à sinistralidade crescente e quebras na produção, além do aumento nos custos dos insumos, o que impacta diretamente o valor segurado. Isso significa que, na prática, o aumento orçamentário se traduz em um suporte financeiro menos eficaz.

O governo paga 20% do valor das apólices para segurar culturas como a soja e 40% para outras, como milho, frutas e café. O limite por produtor é de R$ 120 mil.

Com essa suplementação, o valor assegurado deverá atingir um recorde, totalizando R$ 71 bilhões, superando os R$ 68,2 bilhões registrados em 2021. A suplementação também beneficiará produtores da região Sul para a safra de verão, com seu plantio mais tardio, e poderá auxiliar na contratação de apólices para a safra de inverno do próximo ano, juntamente com as operações de pré-custeio.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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