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Produtores rurais têm oportunidade de lucrar com o mercado de carbono. Veja como

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O mercado de carbono está ganhando cada vez mais relevância, oferecendo aos produtores rurais uma oportunidade única de se inserirem em um segmento econômico que, embora não seja permanente, promete impulsionar a economia e gerar novas fontes de renda.

Com as metas globais de redução de carbono estabelecidas entre 2030 e 2050, o momento para os produtores começarem a se preparar é agora. A previsão é que, à medida que o prazo para essas metas se aproxima, a demanda por créditos de carbono aumente significativamente, elevando os preços e tornando esse mercado ainda mais lucrativo.

As receitas de crédito de carbono podem gerar US$ 100 bilhões ao Brasil até 2030, de acordo com um estudo da representação brasileira da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil).

Estima-se que, até 2050, irá movimentar mais de USD 300 bilhões. Atualmente, o mercado de crédito de carbono voluntário é o que gera um maior retorno financeiro no nosso país.

Até a próxima década, o Brasil tem potencial para suprir até 37,5% da demanda global do mercado voluntário de créditos de carbono e até 22% da demanda do mercado regulado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Esse potencial econômico foi um dos principais motivos que estimularam a publicação do Decreto 11.075/22 sobre a regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil, sendo um ponto de partida para que o Brasil tenha um mercado regulamentado até 2025.

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Os produtores rurais podem participar do mercado de carbono de duas formas principais: pelo mercado regulado, de forma indireta, ou pelo mercado voluntário, onde têm mais autonomia. Em ambos os casos, as ações podem ser realizadas simultaneamente, maximizando os benefícios.

Participação no mercado regulado: Um exemplo dessa modalidade é a parceria entre a Fazenda Kiwi e a Nestlé, mostrada pelo Agro Estadão, onde o produtor adota práticas sustentáveis para reduzir emissões e, em troca, recebe um bônus na venda de seus produtos. Esses créditos de carbono gerados são contabilizados pela empresa dentro de suas metas de redução, seja no mercado regulado ou voluntário.

Mercado voluntário: Neste caso, o produtor implementa projetos por iniciativa própria, visando gerar créditos de carbono que serão negociados posteriormente. Esse processo, apesar de burocrático, pode ser altamente lucrativo, especialmente em áreas como reservas legais, onde a produção é limitada por lei.

Oportunidades para o produtor rural: Especialistas apontam três principais janelas de oportunidade para os produtores que desejam entrar no mercado de carbono:

  1. Restauração e conservação florestal: Projetos voltados para a recuperação de áreas desmatadas ou subutilizadas dentro da propriedade, como reservas legais ou montanhas.
  2. Incremento de produção agrícola: Adoção de práticas mais sustentáveis, como agricultura regenerativa e melhor gerenciamento de recursos, que podem gerar créditos tanto de mitigação quanto de remoção de carbono.
  3. Intensificação de pastagens: Voltada para pecuaristas, essa prática visa aumentar a produtividade em áreas menores, além de adotar medidas que reduzem as emissões entéricas dos bovinos.
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Produtores que se inserirem no mercado de carbono podem se beneficiar de diversas maneiras, como regularização ambiental, incremento de produção, ganhos reputacionais e acesso a novas fontes de financiamento. Além disso, o mercado oferece uma diversificação de renda, especialmente em áreas onde a produção tradicional é limitada.

Para pequenos produtores, a recomendação é buscar parcerias por meio de associações, sindicatos ou empresas, viabilizando a participação coletiva em projetos de carbono, o que facilita a superação dos desafios burocráticos e de custo.

Como começar?
O primeiro passo para o produtor interessado é procurar uma associação ou entidade representativa que possa indicar empresas desenvolvedoras de projetos de carbono. É essencial garantir que a empresa seja confiável, pois o mercado de carbono é altamente dependente da reputação.

Uma vez identificada uma empresa parceira, as etapas do projeto serão definidas em conjunto, com obrigações claras para ambas as partes. O produtor deve ficar atento a propostas de valores de crédito que sejam muito superiores à média do mercado, evitando assim riscos desnecessários.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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