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Produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais a partir de 1º de novembro

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De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais com até 12 meses de idade das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

A portaria nº 483, que estabelece o cronograma para a segunda fase de vacinação contra a raiva em herbívoros e a obrigatoriedade de declaração de rebanho no estado, atinge 119 municípios classificados como de alto risco para a doença em Goiás.

A declaração referente à quantidade de animais no rebanho, existente nos 246 municípios, juntamente com a imunização contra a raiva, deve ser efetuada até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar a contagem de animais nas propriedades rurais e confirmar a administração da vacina contra a raiva, os produtores devem utilizar obrigatoriamente o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

A plataforma está acessível por meio do link “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva” no site oficial: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago requer o uso de um login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a extensão do prazo de vacinação, de 30 para 45 dias, atende a uma solicitação do setor produtivo rural. Essa prorrogação visa permitir um tempo adequado para a imunização completa do rebanho herbívoro nos municípios de alto risco para a doença.

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José Ricardo ressalta a importância da vacinação como a medida mais eficaz na prevenção da raiva, uma zoonose com alto potencial de letalidade e impacto significativo. Ele reforça o compromisso da Agrodefesa em orientar e conscientizar os produtores sobre a relevância da imunização do rebanho, o que garante resultados positivos em termos de saúde dos animais e segurança da saúde pública.

Além da vacinação, é crucial que, no momento da declaração do rebanho, os pecuaristas verifiquem com precisão todos os animais, incluindo informações sobre idade e gênero, garantindo que os dados estejam alinhados com a realidade da propriedade.

A portaria nº 483 também estipula que a venda de vacinas somente poderá ocorrer a partir de 1º de novembro, e as lojas devem acessar o Sidago para o registro do estoque de entrada e saída. Além disso, a portaria proíbe leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

Importante observar que a declaração não será aceita em formato físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, a menos que se trate de propriedades rurais em situação de espólio, desde que haja uma marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando a vacinação é realizada sob a supervisão de servidores da Agência. Nesses casos, os documentos precisam ser assinados, carimbados, datados e registrados no Sidago na data de entrega pelos servidores responsáveis das unidades da Agência.

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O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, recomenda que, em situações excepcionais, as informações sobre o cadastro de propriedades e espécies, como endereço residencial, telefone, e-mail e coordenadas geográficas em formato latitude/longitude, sejam fornecidas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso esses detalhes não estejam previamente registrados no Sidago.

A Agrodefesa reitera que não aceitará declarações enviadas por e-mail, fax ou correios. Em caso de discrepâncias ou inconsistências no lançamento da declaração, os produtores são incentivados a verificar os dados nas Unidades Locais da Agência, onde a propriedade está registrada, para garantir o efetivo gerenciamento do processo de defesa sanitária animal no estado.

Fonte: Pensar Agro

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Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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