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Produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais a partir de 1º de novembro

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De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais com até 12 meses de idade das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

A portaria nº 483, que estabelece o cronograma para a segunda fase de vacinação contra a raiva em herbívoros e a obrigatoriedade de declaração de rebanho no estado, atinge 119 municípios classificados como de alto risco para a doença em Goiás.

A declaração referente à quantidade de animais no rebanho, existente nos 246 municípios, juntamente com a imunização contra a raiva, deve ser efetuada até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar a contagem de animais nas propriedades rurais e confirmar a administração da vacina contra a raiva, os produtores devem utilizar obrigatoriamente o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

A plataforma está acessível por meio do link “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva” no site oficial: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago requer o uso de um login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a extensão do prazo de vacinação, de 30 para 45 dias, atende a uma solicitação do setor produtivo rural. Essa prorrogação visa permitir um tempo adequado para a imunização completa do rebanho herbívoro nos municípios de alto risco para a doença.

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José Ricardo ressalta a importância da vacinação como a medida mais eficaz na prevenção da raiva, uma zoonose com alto potencial de letalidade e impacto significativo. Ele reforça o compromisso da Agrodefesa em orientar e conscientizar os produtores sobre a relevância da imunização do rebanho, o que garante resultados positivos em termos de saúde dos animais e segurança da saúde pública.

Além da vacinação, é crucial que, no momento da declaração do rebanho, os pecuaristas verifiquem com precisão todos os animais, incluindo informações sobre idade e gênero, garantindo que os dados estejam alinhados com a realidade da propriedade.

A portaria nº 483 também estipula que a venda de vacinas somente poderá ocorrer a partir de 1º de novembro, e as lojas devem acessar o Sidago para o registro do estoque de entrada e saída. Além disso, a portaria proíbe leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

Importante observar que a declaração não será aceita em formato físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, a menos que se trate de propriedades rurais em situação de espólio, desde que haja uma marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando a vacinação é realizada sob a supervisão de servidores da Agência. Nesses casos, os documentos precisam ser assinados, carimbados, datados e registrados no Sidago na data de entrega pelos servidores responsáveis das unidades da Agência.

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O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, recomenda que, em situações excepcionais, as informações sobre o cadastro de propriedades e espécies, como endereço residencial, telefone, e-mail e coordenadas geográficas em formato latitude/longitude, sejam fornecidas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso esses detalhes não estejam previamente registrados no Sidago.

A Agrodefesa reitera que não aceitará declarações enviadas por e-mail, fax ou correios. Em caso de discrepâncias ou inconsistências no lançamento da declaração, os produtores são incentivados a verificar os dados nas Unidades Locais da Agência, onde a propriedade está registrada, para garantir o efetivo gerenciamento do processo de defesa sanitária animal no estado.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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