AGRONEGÓCIO

Produtores de Goiás estão preocupados com a seca afetando o ciclo pecuário

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A situação de seca e o ciclo pecuário preocupam os criadores de gado em Goiás. As opiniões dos pecuaristas estão divididas quanto ao tempo que levará para os preços da arroba voltarem a subir, afetando toda a cadeia produtiva.

O ciclo pecuário é o conjunto de etapas que compõem a criação de gado. Começa com a reprodução, onde novos animais são gerados. Em seguida, ocorre a criação dos bezerros, sua engorda e, por fim, a venda para o abate ou reprodução. Esse ciclo se repete para manter a produção constante de carne ou outros produtos derivados do gado.

Quando a oferta de boi gordo aumenta, os preços tendem a cair, afetando também outras categorias, como gado magro, bezerros e novilhas. Com a pressão econômica, os criadores optam por vender mais vacas para abate. Esse aumento na oferta de carne contribui para a queda dos preços.

A diminuição no número de matrizes impacta a produção de bezerros e a reposição do rebanho reprodutor, afetando a oferta futura de gado para abate. Após alguns anos, a escassez de touros e novilhas para substituir as vacas abatidas leva a um aumento nos preços, reiniciando o ciclo.

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Este ciclo, aliado à seca que atinge principalmente o interior de Goiás, é o que tem preocupado os produtores. O período esperado para as águas iniciar é em outubro. Contudo, até o momento, a região tem enfrentado dias de sol intenso e calor acentuado.

A estiagem prolongada, nesta época do ano representa mais uma preocupação para os criadores de gado em Goiás, que já estavam preocupados com os preços da arroba do boi gordo, em queda. As cotações caíram de mais de R$ 300 para R$ 215 em cerca de um ano. A perspectiva é que o ciclo pecuário possa trazer algum alívio somente em 2025.

Enquanto parte do mercado projeta que o ciclo pecuário só se reverterá em 2025, no campo, a esperança é que a situação mude já no próximo ano. De acordo com especialistas, espera-se que o preço da arroba tenha uma melhora pouco expressiva em 2024.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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