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Preços da soja reage e produtores têm semana animadora

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Os produtores brasileiros de soja tiveram uma semana animadora com a alta dos preços da soja. O mercado registrou um aumento significativo nas negociações, impulsionado pela valorização cambial. Essa movimentação positiva refletiu-se em diversas regiões do país, com elevações notáveis nos preços pagos pela soja.

Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, o preço da saca subiu de R$ 131 para R$ 132. A região das Missões também registrou um aumento, com os preços passando de R$ 130 para R$ 131. No porto de Rio Grande, a cotação avançou de R$ 136 para R$ 138, refletindo a demanda aquecida. No Paraná, a cidade de Cascavel viu os preços valorizarem de R$ 127,50 para R$ 130, enquanto no porto de Paranaguá, a saca subiu de R$ 137 para R$ 139.

Outras regiões também acompanharam essa tendência. Em Rondonópolis, Mato Grosso, o preço da soja passou de R$ 125 para R$ 126,50. Dourados, no Mato Grosso do Sul, registrou uma elevação de R$ 120 para R$ 122. No estado de Goiás, em Rio Verde, os preços subiram de R$ 121 para R$ 123.

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Simultaneamente, no mercado internacional, os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) fecharam em leve alta. A demanda pelo produto norte-americano mostrou sinais de recuperação, o que ajudou a impulsionar o mercado, apesar de um cenário fundamental que inclui previsões de clima favorável para as lavouras dos Estados Unidos, sugerindo uma safra cheia. Durante a manhã, as cotações chegaram aos níveis mais baixos dos últimos quatro anos, mas se recuperaram ao longo do dia.

Os exportadores privados dos Estados Unidos reportaram ao Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) a venda de 510.000 toneladas de soja para destinos não revelados, a serem entregues na temporada 2024/25. Além disso, foram reportadas vendas de 150.000 toneladas de farelo e torta de soja para destinos não revelados, também para a temporada 2024/25. As exportações líquidas norte-americanas de soja, referentes à temporada 2023/24, totalizaram 360.100 toneladas na semana encerrada em 11 de julho, enquanto para a temporada 2024/25 foram mais 375.000 toneladas. Analistas esperavam exportações entre 300 mil e 900 mil toneladas, somando as duas temporadas.

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Os contratos da soja em grão com entrega em agosto fecharam com alta de 1,25 centavo de dólar, ou 0,11%, a US$ 10,98 1/2 por bushel. A posição novembro teve cotação de US$ 10,43 por bushel, com ganho de 2,00 centavos ou 0,19%. Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com baixa de US$ 0,60 ou 0,19% a US$ 311,50 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 44,33 centavos de dólar, com alta de 0,34 centavo ou 0,77%.

No Brasil, a valorização do dólar também teve impacto significativo. O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 1,9%, sendo negociado a R$ 5,5886 para venda e a R$ 5,5865 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,4801 e a máxima de R$ 5,5891.

Essa combinação de fatores trouxe um alívio para os produtores brasileiros de soja, que viram os preços subirem em várias regiões do país. Com a demanda externa aquecida e a valorização do câmbio, a perspectiva para o mercado de soja é positiva, trazendo esperança e otimismo para o setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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