AGRONEGÓCIO
Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal
Publicado em
19 de maio de 2026por
Da Redação
O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.
Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.
A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.
Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.
Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.
Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.
Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.
Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.
A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.
Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:
- conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
- evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
- lançar corretamente despesas dedutíveis;
- manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
- organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.
O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Reforma tributária aprovada em 2023 ainda cria incertezas sobre custo do frete
Published
4 horas agoon
8 de julho de 2026By
Da Redação
O debate em torno da reforma tributária atingiu um ponto crítico para o setor logístico que atende o campo. De um lado, transportadoras projetam um aumento expressivo na carga de impostos com as novas regras; de outro, o governo federal sustenta que o novo sistema, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trará equilíbrio e simplificação. O que está em jogo é o custo final do frete que chega à porteira do produtor.
A questão é que apesar da Reforma Tributária tenha sido aprovada no final de 2023, ainda não está em vigor na sua totalidade. O Brasil vive atualmente a fase de regulamentação, onde o Congresso debate as leis complementares que vão definir, na prática, como o imposto será calculado e cobrado. É exatamente por isso que o setor logístico intensificou as discussões em Brasília agora: é nesta etapa final que as ‘regras do jogo’ — como alíquotas específicas e regimes de crédito — são definidas antes da implementação definitiva do novo sistema.
O ponto de tensão surgiu após a divulgação de um estudo da consultoria Rumo Brasil, que estima uma possível alta de 414,44% na carga tributária das empresas de transporte. O número, que vem sendo utilizado pelo setor em negociações em Brasília, baseia-se na preocupação com o fim de regimes de créditos tributários que as transportadoras utilizam hoje para abater custos operacionais. Segundo as empresas, sem esses créditos, o valor do imposto sobre a operação subiria drasticamente.
O governo, por sua vez, contesta esse cenário de “explosão de custos”. A equipe econômica argumenta que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos sobre todos os insumos e serviços utilizados na operação logística, o que, em tese, eliminaria o efeito cascata do imposto atual. Para o Executivo, o aumento projetado por consultorias ignora a nova lógica de compensação, que visa tornar a carga mais transparente e uniforme.
O impacto na ponta
Para o agricultor e o pecuarista, a disputa técnica tem um impacto direto no bolso. A logística é um dos componentes principais na formação do preço das commodities: se o custo do frete sobe, o lucro do produtor é afetado. Isso ocorre de duas formas:
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Vendas FOB: Quando o produtor arca com o frete, qualquer aumento na tabela das transportadoras é uma redução imediata na margem de lucro da sua produção.
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Insumos: O frete também incide sobre o custo dos fertilizantes, sementes e rações que chegam à fazenda. Se a logística fica mais cara para o transportador, esse custo é repassado ao longo da cadeia.
Ainda não há um consenso sobre como essas novas regras serão aplicadas na prática. Enquanto as transportadoras pressionam o Congresso por alíquotas diferenciadas ou regimes especiais para evitar o aumento do imposto, o governo tenta manter a estrutura central da reforma para garantir a prometida simplificação.
Para o produtor rural, o cenário atual é de espera e cautela. A definição de como ficará o custo tributário do frete será fundamental para o planejamento das próximas safras e para a manutenção da competitividade do produto brasileiro, que já enfrenta os desafios históricos de uma logística rodoviária de longas distâncias.
Fonte: Pensar Agro
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