AGRONEGÓCIO

Produção Brasileira de biodiesel deve atingir 9 bilhões de litros em 2024

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A produção nacional de biodiesel deve atingir um marco histórico no próximo ano: 9 bilhões de litros. Com esse combustíveis seria possível percorrer um total aproximado de 2,25 bilhões de quilômetros com caminhões ou ir e voltar de Marte umas 160 vezes.

Esse aumento será impulsionado pela antecipação no cronograma de elevação da mistura do biocombustível ao diesel, deliberada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa estimativa supera consideravelmente os 7,5 bilhões de litros previstos para o fechamento de 2023.

Inicialmente, o conselho planejava alcançar o B15 (15% de mistura) até 2026, com um aumento de 1% ao ano a partir de 2023. Contudo, essa trajetória foi revista, e a partir de março de 2024, o mandato para o ano será de 14%, não mais de 13% como anteriormente estabelecido. Além disso, a obrigatoriedade da mistura chegará a 15% a partir de março de 2025.

O CNPE decidiu suspender a regulamentação das importações de biodiesel, medida anunciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em novembro. O conselho pretende agora avaliar a viabilidade da entrada de biodiesel estrangeiro no país, realizando estudos sobre essa possibilidade.

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“Para estimarmos a produção de biodiesel em 2024, consideramos um aumento de 2% no consumo de diesel até outubro de 2023, juntamente com as projeções para os últimos meses deste ano. Com base nesse aumento na mistura, prevemos uma produção de 9 bilhões de litros de biodiesel para 2024, um patamar inédito”, relatou o banco em comunicado.

Nesse contexto, espera-se um aumento de 1 milhão de toneladas no consumo de óleo destinado à produção do biocombustível em relação a 2023. Isso demandaria um crescimento de 5 milhões de toneladas no consumo de soja em grão para atender à indústria de biodiesel, conforme dados apresentados.

“Adicionalmente, as exportações de soja, tanto em grãos quanto em óleo, devem diminuir em comparação a 2023. No caso dos grãos, pode ser necessário limitar parte das exportações para suprir a demanda da indústria esmagadora. Já para o óleo de soja, a expectativa de normalização da oferta no mercado global, com a possível retomada da Argentina no mercado de derivados, somada ao aumento do consumo interno, pode tornar o mercado doméstico mais atrativo, limitando as exportações”, complementou o relatório.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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