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Prazo do ITR já está valendo. Saiba aqui como declarar

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2024 vai até 30 de setembro. Caso a declaração não seja entregue dentro deste período, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Este tributo, cobrado anualmente pela Receita Federal, aplica-se a todas as propriedades rurais. Em 2023, a Receita recebeu 5.864.269 declarações dentro do prazo, um leve aumento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Pequenos proprietários, cujas glebas rurais sejam menores que 30 hectares, estão isentos, desde que não possuam outros imóveis, seja na zona rural ou urbana.

Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social, quando utilizados para as atividades da instituição, também são isentos do imposto.

Benefícios para quem protege o meio ambiente

Os proprietários de terras que adotam práticas de preservação ambiental podem se beneficiar de uma redução de até 100% no valor do ITR. Para obter essa redução, o contribuinte deve apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como comprovação.

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Como fazer a declaração?

Para declarar o ITR, é necessário acessar o site do governo e baixar o programa específico. Tenha em mãos documentos como a escritura do imóvel, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o recibo do Incra. Após preencher todas as informações no programa, a declaração deve ser enviada pela internet. Se o imóvel já possui o CAR, é importante incluir o número do recibo na declaração.

Pagamento do ITR 2024

Depois de finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até 30 de setembro, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês subsequente.

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Correção de erros na declaração

Se algum erro for identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode corrigir as informações através do próprio programa de declaração. Basta selecionar a opção “Retificar” no menu e fazer as alterações necessárias.

Como proceder em caso de atraso?

Se a declaração não for entregue no prazo, será gerada uma multa com base no imposto devido, que aumenta com o tempo. O atraso ou não pagamento do ITR pode dificultar a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos. Quem precisar declarar fora do prazo deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, preencher as informações e pagar a multa calculada automaticamente. Os documentos que comprovam as informações prestadas devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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