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Portos do Paraná prevê movimentar 3,647 milhões de toneladas de soja no último trimestre

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A empresa Portos do Paraná, que administra os portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paranpa, prevê movimentar 3,647 milhões de toneladas de grãos de soja no último trimestre de 2023.

Caso essa previsão se concretize, significará um aumento de 203% em comparação com o mesmo período de 2022, que registrou a movimentação de 1,2 milhão de toneladas de soja. Esses números refletem a tendência de crescimento ao longo de todo o ano.

De janeiro a agosto de 2023, as exportações de soja já alcançaram 10,1 milhões de toneladas, um aumento de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram exportadas 8,1 milhões de toneladas. Atualmente, a movimentação de soja representa 25% do total movimentado nos portos paranaenses.

Além disso, o farelo de soja também é um segmento em destaque nas estimativas para o último trimestre deste ano. A empresa estatal projeta movimentar 1,4 milhão de toneladas desse produto de outubro a dezembro, um crescimento de 72% em relação ao mesmo período do ano passado.

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Esses números expressivos são influenciados por vários fatores, incluindo o aumento do calado, que se refere à profundidade em que os navios carregados podem navegar. Essa mudança tem proporcionado maior segurança logística e atraído navios de maior porte para o litoral do estado.

Além disso, a eficiência dos dois Corredores de Exportação, Leste e Oeste, desempenha um papel fundamental nesse cenário. Eles têm atendido com sucesso às crescentes demandas do mercado e estão preparados para o próximo trimestre. No primeiro semestre deste ano, o Corredor Leste do Porto de Paranaguá registrou a maior movimentação de cargas em mais de meio século.

Adicionalmente, a Portos do Paraná está prestes a iniciar a construção do Moegão, um sistema exclusivo de descarga ferroviária de grãos e farelos. Isso promete aumentar a capacidade de desembarque de carga em 63%. São investidos R$ 592 milhões nesse projeto para garantir a eficiência na movimentação de grãos no estado.

A implementação do Moegão também desempenhará um papel fundamental no sucesso de outro investimento importante, a Nova Ferroeste. Essa obra expandirá o traçado da atual Ferroeste para aumentar a área de descarga ferroviária no estado. A nova ferrovia ligará Maracaju, no Mato Grosso do Sul, a Paranaguá, estendendo-se por 1.567 quilômetros e incluindo ramais que vão de Cascavel a Foz do Iguaçu e Chapecó (SC).

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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