AGRONEGÓCIO
Linha de crédito vai estimular café sombreado e mira mercado de especiais
Publicado em
23 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O governo de Santa Catarina passa a operar, a partir de março, uma nova linha de incentivo voltada à cafeicultura em sistema sombreado. Batizado de Projeto Café Sombreado Catarinense, o programa integra o Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola do Estado (Financia Agro SC) e busca ampliar o cultivo de café arábica sobretudo no litoral e no Vale do Itajaí.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e pretende estruturar uma cadeia ainda incipiente no Estado. Embora existam experiências pontuais em propriedades da agricultura familiar, a produção comercial de café em sistema sombreado permanece restrita, com baixa escala e pouca consolidação de mercado.
O modelo proposto combina o plantio do café com bananeiras, palmeiras e espécies arbóreas nativas, em arranjos agroflorestais. A estratégia segue uma tendência observada em outras regiões produtoras do país, onde o sombreamento tem sido associado à melhoria da qualidade do grão e à maior resiliência das lavouras.
Segundo o gerente de projetos da Sape, Thiago Leal, o cultivo sob sombra tende a retardar a maturação dos frutos, favorecendo maior uniformidade dos grãos. A combinação entre esse manejo e fatores naturais — como latitude, influência marítima, clima e características de solo — pode resultar em perfis sensoriais diferenciados, com potencial de inserção no mercado brasileiro de cafés especiais.
A avaliação do governo catarinense é de que o café sombreado pode funcionar como alternativa de diversificação produtiva, agregação de valor e ampliação de renda, sobretudo em pequenas propriedades.
Do ponto de vista agronômico, a Sape sustenta que o consórcio com outras espécies favorece o vigor e a longevidade das plantas, além de contribuir para melhores condições fitossanitárias. A diversificação do sistema também tende a reduzir a exposição direta a extremos climáticos, aspecto relevante em um cenário de maior variabilidade do tempo.
Condições de financiamento
O apoio financeiro será concedido por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR). Para acessar os recursos, os agricultores devem procurar os escritórios da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável pela orientação técnica e emissão de laudos.
Entre os requisitos estão a posse de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e a comprovação de viabilidade técnica para implantação da lavoura.
O limite de financiamento é de até R$ 50 mil por família em projetos individuais. Em propostas coletivas — com participação mínima de três famílias — o teto pode chegar a R$ 120 mil. O pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas anuais, sem incidência de juros, com prazo de carência de três anos.
Produtores que mantiverem as parcelas em dia terão direito a desconto de 30% sobre o valor financiado. A concessão da carência dependerá de laudo técnico da Epagri que ateste a implantação e o desenvolvimento da lavoura.
Ao estruturar uma linha específica para o café sombreado, o Estado aposta em um nicho de maior valor agregado, ainda pouco explorado localmente. O desafio, segundo técnicos do setor, será transformar experiências isoladas em uma cadeia produtiva organizada, capaz de atender a padrões de qualidade exigidos pelo mercado de especiais e garantir regularidade de oferta.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
17 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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