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Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares

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A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.

Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.

Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.

A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.

O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.

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Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.

A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.

Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.

Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.

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Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.

A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.

A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:

cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.

Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades

Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.

Fonte: Pensar Agro

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Reforma tributária aprovada em 2023 ainda cria incertezas sobre custo do frete

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O debate em torno da reforma tributária atingiu um ponto crítico para o setor logístico que atende o campo. De um lado, transportadoras projetam um aumento expressivo na carga de impostos com as novas regras; de outro, o governo federal sustenta que o novo sistema, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), trará equilíbrio e simplificação. O que está em jogo é o custo final do frete que chega à porteira do produtor.

A questão é que apesar da Reforma Tributária tenha sido aprovada no final de 2023, ainda não está em vigor na sua totalidade. O Brasil vive atualmente a fase de regulamentação, onde o Congresso debate as leis complementares que vão definir, na prática, como o imposto será calculado e cobrado. É exatamente por isso que o setor logístico intensificou as discussões em Brasília agora: é nesta etapa final que as ‘regras do jogo’ — como alíquotas específicas e regimes de crédito — são definidas antes da implementação definitiva do novo sistema.

O ponto de tensão surgiu após a divulgação de um estudo da consultoria Rumo Brasil, que estima uma possível alta de 414,44% na carga tributária das empresas de transporte. O número, que vem sendo utilizado pelo setor em negociações em Brasília, baseia-se na preocupação com o fim de regimes de créditos tributários que as transportadoras utilizam hoje para abater custos operacionais. Segundo as empresas, sem esses créditos, o valor do imposto sobre a operação subiria drasticamente.

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O governo, por sua vez, contesta esse cenário de “explosão de custos”. A equipe econômica argumenta que o novo sistema tributário permite o aproveitamento de créditos sobre todos os insumos e serviços utilizados na operação logística, o que, em tese, eliminaria o efeito cascata do imposto atual. Para o Executivo, o aumento projetado por consultorias ignora a nova lógica de compensação, que visa tornar a carga mais transparente e uniforme.

O impacto na ponta

Para o agricultor e o pecuarista, a disputa técnica tem um impacto direto no bolso. A logística é um dos componentes principais na formação do preço das commodities: se o custo do frete sobe, o lucro do produtor é afetado. Isso ocorre de duas formas:

  1. Vendas FOB: Quando o produtor arca com o frete, qualquer aumento na tabela das transportadoras é uma redução imediata na margem de lucro da sua produção.

  2. Insumos: O frete também incide sobre o custo dos fertilizantes, sementes e rações que chegam à fazenda. Se a logística fica mais cara para o transportador, esse custo é repassado ao longo da cadeia.

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Ainda não há um consenso sobre como essas novas regras serão aplicadas na prática. Enquanto as transportadoras pressionam o Congresso por alíquotas diferenciadas ou regimes especiais para evitar o aumento do imposto, o governo tenta manter a estrutura central da reforma para garantir a prometida simplificação.

Para o produtor rural, o cenário atual é de espera e cautela. A definição de como ficará o custo tributário do frete será fundamental para o planejamento das próximas safras e para a manutenção da competitividade do produto brasileiro, que já enfrenta os desafios históricos de uma logística rodoviária de longas distâncias.

Fonte: Pensar Agro

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