AGRONEGÓCIO
Plantio nem bem terminou, mas a colheita já preocupa os produtores
Publicado em
16 de dezembro de 2024por
Da Redação
O plantio da safra 2024/25 de soja no Brasil nem bem terminou e os produtores já demonstram preocupação com a colheita, prevista para iniciar em meados de janeiro.
Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná têm registrado volumes de precipitação dentro ou acima da média, fatores que impulsionam uma expectativa de produtividade robusta. Com isso, a produção de soja no Brasil deve atingir 170,8 milhões de toneladas, consolidando-se como uma das maiores da história.
Entretanto, um levantamento da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aponta apreensão sobre as condições para o início da colheita. Entre os fatores de preocupação estão o manejo logístico, as condições climáticas e a manutenção da qualidade da produção, especialmente diante do aumento esperado no volume da safra.
O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) projeta uma colheita recorde no Estado, que deve atingir 44,04 milhões de toneladas de soja em 2024/25. Isso representa um crescimento de 12,78% em relação à safra anterior, o que reforça a importância do planejamento logístico para escoamento e armazenamento.
O está em ritmo acelerado, com 95% da área estimada já semeada, segundo dados recentes. No mesmo período do ano passado, o índice era de 91%. Apesar do cenário positivo em produtividade, as condições climáticas seguem como um ponto de atenção.
Nos últimos dias, chuvas foram registradas em regiões que enfrentavam períodos de seca, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, beneficiando o desenvolvimento das lavouras. Contudo, a regularidade dessas chuvas será determinante para garantir que as lavouras atinjam o potencial projetado.
O avanço do plantio em ritmo mais acelerado que o de 2023 reflete o empenho dos produtores, que buscaram otimizar as condições de solo e clima disponíveis. O resultado até agora é promissor, com boa expectativa de produtividade em todo o país.
A chegada das chuvas em áreas críticas na semana passada trouxe alívio, mas o clima continuará sendo monitorado de perto. A preocupação agora se volta para os próximos passos do ciclo agrícola, com os produtores atentos ao equilíbrio entre produtividade e capacidade operacional durante a colheita.
Com o início da colheita de soja já no horizonte, o desafio será não apenas colher uma safra robusta, mas também superar os gargalos logísticos e preservar a qualidade dos grãos, fundamentais para atender à crescente demanda do mercado interno e externo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
6 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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