AGRONEGÓCIO

Pelo segundo ano exportações brasileiras ultrapassam a R$ 1,455 trilhão

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Pelo segundo ano consecutivo, as exportações brasileiras, impulsionadas pelo agronegócio, ultrapassaram a cifra de R$ 1,455 trilhão (US$ 300,014 bilhões pela cotação desta terça-feira: R$ 4,85), conforme informado nesta segunda-feira (20.11) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo o boletim Focus, um levantamento semanal feito com analistas de mercado e divulgado pelo Banco Central, espera-se um superávit de R$ 373,45 bilhões (US$ 77 bilhões) para este ano.

Até a terceira semana de novembro, as vendas internacionais atingiram R$ 1,455 trilhão e as importações totalizaram R$ 1,035 trilhão (US$ 213,502 bilhões). Com isso, a balança comercial brasileira apresenta um saldo positivo acumulado de R$ 419,682 bilhões (US$ 86,512 bilhões) no ano.

Esses números foram alcançados depois que a balança comercial registrou um superávit de R$ 9,527 trilhões (US$ 1,963 trilhão) na terceira semana de novembro. Na semana em análise, o país exportou R$ 29,367 bilhões (US$ 6,055 bilhões) e importou R$ 19,846 bilhões (US$ 4,092 bilhões).

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Com o resultado dessa última semana, a balança comercial acumula um saldo positivo de R$ 29,114 bilhões (US$ 6,003 bilhões) em novembro, aproximando-se de superar o superávit recorde para o mês de R$ 30,07 bilhões (US$ 6,2 bilhões), alcançado em novembro do ano passado. No acumulado do mês, as exportações totalizam R$ 83,561 bilhões (US$ 17,226 bilhões); e as importações, R$ 54,377 bilhões (US$ 11,222 bilhões).

O recorde histórico da balança comercial foi estabelecido em 2022, quando as exportações excederam as importações em R$ 298,447 bilhões (US$ 61,525 bilhões). O segundo melhor desempenho foi em 2021, com um superávit comercial de R$ 297,962 bilhões (US$ 61,407 bilhões).

Quanto às estimativas para o futuro, mesmo com a recente desvalorização das commodities, o governo projeta um saldo positivo recorde de R$ 451,05 bilhões (US$ 93 bilhões) para 2023, acima da previsão anterior de R$ 410,595 bilhões (US$ 84,7 bilhões), realizada em julho.

De acordo com as projeções atualizadas em outubro, espera-se que as exportações permaneçam estáveis em 2023, com um ligeiro aumento de 0,02%, fechando o ano em R$ 1,621 trilhão (US$ 334,2 bilhões). As importações devem recuar 11,5%, terminando o ano em R$ 1,168 trilhão (US$ 241,1 bilhões).

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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