AGRONEGÓCIO
Paraná moderniza normas ambientais e amplia segurança para o setor produtivo
Publicado em
15 de dezembro de 2024por
Da Redação
Na semana que passou o Paraná deu um passo importante para a modernização do licenciamento ambiental com a sanção da Lei 22.252, que promete revolucionar os processos ambientais no Estado. A nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança jurídica e a agilidade necessária para o desenvolvimento do setor produtivo, atendendo à Política Nacional de Meio Ambiente.
A lei foi estruturada para uniformizar e simplificar os procedimentos, substituindo o emaranhado de normas, portarias e resoluções que antes dificultavam a consulta e o cumprimento das regulamentações. Com diretrizes claras, os empreendedores terão mais previsibilidade, enquanto os órgãos ambientais poderão otimizar recursos e focar em análises mais detalhadas para empreendimentos de médio e alto impacto.
Entre os avanços previstos, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento ambiental. Para atividades de baixo impacto, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite a obtenção automática da licença, mediante o registro das informações pelo próprio empreendedor em um sistema informatizado. Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), voltada para empreendimentos com baixo potencial poluidor, que também será emitida automaticamente.
Essas medidas visam desburocratizar o sistema, garantindo agilidade e economia de recursos para empreendedores e para o Estado. No entanto, critérios rígidos de proteção ambiental continuam sendo aplicados para evitar qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais.
Já para empreendimentos de maior impacto ambiental, o processo permanece rigoroso, com etapas detalhadas de análise e monitoramento contínuo, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.
A centralização das informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), já utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT), será um dos principais pilares dessa nova regulamentação. A expectativa é que o tempo médio de análise seja reduzido, liberando técnicos para concentrarem esforços em projetos mais complexos.
Além disso, a nova legislação permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais anteriores, desde que sejam compatíveis com as características do novo empreendimento. Essa medida reduz custos e tempo de espera para obtenção das licenças.
A nova lei prioriza a análise de obras de saneamento básico, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento, o que deve acelerar a universalização dos serviços no Estado. Também terão tratamento prioritário as obras de pavimentação de vias e a expansão da malha viária, fundamentais para a logística e o escoamento da produção agrícola.
O setor produtivo, especialmente o agronegócio, será um dos maiores beneficiados. A desburocratização promete atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos e ampliar a produção. A possibilidade de expansão de empreendimentos já licenciados também deve contribuir para o aumento da competitividade do Paraná no cenário nacional.
Com o foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
A lei entrará em vigor em 120 dias, período no qual os órgãos responsáveis e o setor produtivo devem se preparar para a implementação das mudanças. O governo do Paraná reforça que continuará monitorando e ajustando os procedimentos, garantindo a eficiência do modelo e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.
Essa modernização coloca o Paraná em posição de destaque como um Estado que valoriza tanto a sustentabilidade quanto o desenvolvimento econômico, sendo um exemplo de como aliar produção e preservação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
Published
16 horas agoon
13 de junho de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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