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Mudança climática afeta preço da terra na Europa e põe Brasil no radar de investidores

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A perspectiva de reconfiguração do valor das terras agrícolas na Europa, diante do avanço das mudanças climáticas, começa a produzir efeitos que vão além do continente — e chega ao centro de um debate sensível no Brasil: a regulação da aquisição de imóveis rurais por investidores estrangeiros, tema em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Projeções de longo prazo de organismos europeus, como a Agência Europeia do Ambiente (AEE), indicam que áreas agrícolas do sul da Europa tendem a perder competitividade nas próximas décadas, pressionadas por secas mais frequentes, aumento de temperatura e maior custo de produção. Em paralelo, regiões do norte podem ganhar espaço produtivo, redesenhando o mapa agrícola do continente.

Esse movimento, ainda gradual, tem implicações diretas sobre o valor da terra — e, sobretudo, sobre o fluxo global de investimentos. À medida que áreas tradicionais perdem atratividade econômica, cresce a busca por regiões com maior estabilidade produtiva, disponibilidade de recursos naturais e potencial de expansão.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar dos investidores internacionais. Com ampla base territorial, clima ainda favorável à produção em larga escala e preços de terra relativamente competitivos, o País é visto como um dos principais destinos potenciais para capital estrangeiro voltado ao agronegócio. Estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia concentram parte relevante desse interesse, combinando produtividade, infraestrutura e acesso a mercados.

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O avanço desse movimento, no entanto, esbarra em um ambiente regulatório ainda indefinido. Hoje, a compra de terras por estrangeiros no Brasil é limitada por regras estabelecidas a partir da Lei nº 5.709/1971 e reinterpretadas por pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que restringem a aquisição por empresas controladas por capital externo. O tema voltou à pauta com ações no STF que discutem o alcance dessas restrições e a necessidade de atualização do marco legal.

Na prática, o que está em jogo é o equilíbrio entre atração de investimentos e soberania sobre o território. De um lado, setores do agronegócio e do mercado financeiro defendem maior abertura, argumentando que o ingresso de capital estrangeiro pode ampliar investimentos em infraestrutura, tecnologia e produtividade, além de valorizar ativos rurais.

De outro, há preocupações relacionadas à concentração fundiária, ao controle de áreas estratégicas e à segurança alimentar, especialmente em um cenário global de crescente disputa por recursos naturais.

A discussão ganha nova dimensão quando combinada ao fator climático. Se, como indicam as projeções europeias, o valor da terra passar a ser fortemente influenciado pela estabilidade ambiental e pela disponibilidade de água, países como o Brasil tendem a se tornar ainda mais estratégicos no longo prazo.

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Isso pode intensificar a pressão sobre o mercado fundiário nacional, elevando preços e alterando a dinâmica de acesso à terra, sobretudo em regiões de fronteira agrícola. Para o produtor rural, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ter impacto direto no negócio. A eventual flexibilização das regras pode significar maior liquidez e valorização patrimonial, mas também aumento da competição por áreas produtivas.

O tema segue sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser retomado no início deste mês, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mantendo o placar parcial de cinco votos favoráveis à validade das restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A análise envolve a ADPF 342 — ação que questiona a constitucionalidade das regras que equiparam empresas brasileiras controladas por estrangeiros a investidores externos na compra de terras — e a ACO 2463, que trata de um conflito sobre a aplicação dessas restrições por cartórios de registro de imóveis.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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