AGRONEGÓCIO

Mercado bilionário de cálculos bovinos atrai criminosos e exige maior segurança

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O mercado global de cálculos biliares bovinos, popularmente conhecidos como “pedras de boi” ou “ouro bovino”, é uma das áreas menos conhecidas, mas altamente lucrativas do agronegócio. Segundo um relatório do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, as importações desse produto pela China cresceram 66% desde 2019, alcançando um valor de US$ 218 milhões (cerca de R$ 1,4 bilhão) em 2023.

O Brasil, maior fornecedor global, se destaca como o principal exportador, tendo triplicado suas vendas nos últimos quatro anos, para um total de US$ 148 milhões (cerca de R$ 934 milhões) no mesmo período. Embora os dados detalhados mais recentes ainda estejam em apuração, o crescimento no setor permanece evidente em 2024.

No entanto, esse mercado enfrenta desafios que vão além da logística e da biologia. O valor elevado dos cálculos biliares os torna alvo de roubos e contrabando. No Brasil, casos de assaltos e armazenamento ilegal têm sido registrados.

Em São Paulo, por exemplo, um roubo de 2,7 kg de cálculos resultou em prejuízo estimado em R$ 2 milhões. Situações semelhantes ocorrem em outros países produtores, como Argentina e Uruguai, onde investigações revelaram redes de contrabando e falsificação.

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Esse mercado específico é impulsionado pela demanda da medicina tradicional asiática, onde os cálculos biliares são utilizados na produção de medicamentos para tratar transtornos neurológicos, como acidentes vasculares cerebrais e convulsões. O valor das pedras pode variar de R$ 12 mil a R$ 37 mil por quilo no Brasil e alcançar até US$ 65 por grama no mercado internacional.

A produção desses cálculos é extremamente limitada e depende de fatores biológicos. Apenas cerca de 2% das vacas desenvolvem cálculos biliares naturalmente, e eles costumam ser encontrados em gado mais velho. Para produzir 1 kg de cálculos biliares, estima-se que sejam necessários abates de aproximadamente 200 mil animais. Isso torna o produto escasso e altamente valioso.

Além do Brasil, outros países como Austrália, Colômbia, Argentina, Uruguai e Paraguai têm tentado expandir suas exportações para atender à crescente demanda, especialmente na China, que consome cerca de cinco toneladas anuais do produto, mas produz apenas uma tonelada internamente. Recentemente, a Argentina firmou um novo protocolo com a China para exportação formal, enquanto o Uruguai segue em processo de regulamentação.

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Apesar das dificuldades, o Brasil mantém sua liderança no setor, refletindo a força e a competitividade de seu agronegócio. Essa posição de destaque reforça o papel estratégico do país no comércio global, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de protocolos claros e segurança para proteger a cadeia produtiva. Com a crescente valorização dos cálculos biliares no mercado internacional, o segmento pode se consolidar como mais uma fonte de renda significativa para o setor de proteína animal brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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