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“Mato Grosso fortaleceu seu compromisso com a agricultura sustentável”, diz presidente do IA

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Uma nova era se inicia para os produtores de soja em Mato Grosso e pode (e deve) ter reflexos em todo Brasil. A Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes, esta semana, impossibilita a continuidade da Moratória da Soja e de qualquer outra medida restritiva que vá além do que prevê a legislação ambiental brasileira, como o Código Florestal.

Essa decisão, articulada em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), representa uma vitória significativa para o setor produtivo do estado.

O governador também anunciou a elaboração de um decreto que consolidará o fim das restrições impostas pela Moratória da Soja. “Não haverá, em Mato Grosso, nenhuma exigência ou lista que não respeite única e exclusivamente o Código Florestal Brasileiro. A lei atingiu seu objetivo, garantindo que os incentivos fiscais não sejam utilizados por empresas que imponham exigências acima da legislação nacional”, afirmou Mendes.

Isan Rezende, Presidente do IA                         Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão representa um marco para o agronegócio em Mato Grosso, principal estado produtor de soja no Brasil, reafirmando sua liderança na produção sustentável e no cumprimento das exigências ambientais. “A moratória, que impunha restrições além das previstas no Código Florestal, vinha sendo motivo de preocupação para produtores que operam em conformidade com a lei”, disse.

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“O governador Mauro Mendes demonstrou uma visão estratégica e uma coragem notável ao sancionar a Lei Estadual nº 12.709/2024. Essa medida é um marco na defesa do agronegócio brasileiro e na valorização dos produtores que seguem rigorosamente o Código Florestal, uma legislação que já é referência mundial em sustentabilidade. Mato Grosso dá um passo importante ao eliminar barreiras injustas e reforçar que é possível crescer respeitando a lei”, destacou Isan Rezende.

Segundo Rezende, a iniciativa de Mato Grosso deveria servir como exemplo para outros estados brasileiros. “A decisão de colocar um fim na Moratória da Soja e demais restrições que vão além da nossa legislação é uma demonstração de maturidade política e compromisso com o desenvolvimento sustentável. Outros estados precisam seguir esse exemplo e adotar medidas que respeitem a legislação nacional, ao mesmo tempo em que garantem segurança jurídica e competitividade aos nossos produtores. É assim que se constrói um agronegócio forte e respeitado no mercado global”.

Rezende também elogiou a articulação entre governo, produtores e entidades representativas. “O que vemos aqui é o resultado de um esforço conjunto entre o setor público e o privado, algo essencial para que o agronegócio brasileiro continue liderando mundialmente. Com essa postura, Mato Grosso reafirma seu protagonismo e envia uma mensagem clara: nossos produtores não precisam de restrições adicionais para demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade. É um exemplo de gestão que beneficia o produtor, a indústria e o país como um todo”, afirmou Rezende.

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“Com o decreto que regulamenta o fim das restrições, Mato Grosso fortalece seu compromisso com uma agricultura sustentável, oferecendo segurança jurídica e incentivando práticas alinhadas às leis ambientais brasileiras. A ação também envia um sinal claro aos mercados internacionais: o Brasil continua avançando no equilíbrio entre produção e preservação, reafirmando sua posição de destaque no cenário global do agronegócio”, completou o presidente do IA.

O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, agradeceu aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), especialmente ao autor da lei, deputado Gilberto Cattani, e às deputadas Janaina Riva e Dilmar Dal Bosco, pelo apoio ao setor. “Essa lei é uma conquista histórica. Participaremos da elaboração do decreto para garantir que não haja brechas e que a legislação ambiental mais rigorosa do mundo, o nosso Código Florestal, seja plenamente respeitada”, afirmou Beber.

A ABIOVE, representada pelo presidente executivo André Nassar, destacou o compromisso das indústrias com a nova legislação. “Apoiamos a aplicação da lei nº 12.709/2024 e do Código Florestal. Recomendamos aos nossos associados que não criem restrições adicionais ou listas de exclusão, garantindo que a soja produzida dentro dos limites da legislação ambiental brasileira seja valorizada”, declarou Nassar.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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