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Livro do IDR aponta saída para dependência da soja no biodiesel

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A cadeia do biodiesel no Brasil entrou em uma fase de maturidade produtiva, com volumes próximos de 10 bilhões de litros por ano, mas ainda carrega um ponto de fragilidade: a forte dependência da soja como matéria-prima. Hoje, mais de 70% do biodiesel nacional tem origem no óleo da oleaginosa, o que torna o setor sensível a oscilações de safra, preços internacionais e custos de produção, um efeito que chega diretamente ao diesel consumido no campo.

Essa concentração limita a previsibilidade da cadeia e amplia o impacto de choques de mercado sobre o produtor rural. Em um cenário de margens pressionadas, a diversificação das fontes de óleo deixa de ser apenas uma alternativa agronômica e passa a ser uma necessidade econômica.

É nesse contexto que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) lançou, na última quinta-feira (16.04), uma publicação técnica voltada à ampliação do leque de oleaginosas no Estado. O trabalho intitulado Plantas oleaginosas para biodiesel no Paraná”, consolida anos de pesquisa aplicada e reúne orientações práticas para produção, manejo e aproveitamento de diferentes culturas, com foco direto na viabilidade no campo.

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O estudo que reúne contribuições de 38 pesquisadores, analisa dez espécies com potencial produtivo no Paraná, entre elas canola, girassol, gergelim e crambe, considerando fatores como adaptação climática, manejo, rendimento de óleo e inserção na cadeia produtiva. A proposta é clara: reduzir a dependência da soja e ampliar as alternativas ao produtor, respeitando as condições regionais.

No Estado, que produz cerca de 2,3 bilhões de litros de biodiesel por ano, o movimento de diversificação ainda é incipiente, mas começa a ganhar espaço. Culturas de inverno, como canola e girassol, aparecem como opções estratégicas, tanto pela geração de matéria-prima quanto pelos ganhos agronômicos, como rotação de culturas e melhoria da qualidade do solo.

A canola, por exemplo, já ocupa cerca de 8 mil hectares no Paraná, concentrados nas regiões Oeste e Sudoeste. Embora ainda distante da escala da soja, o avanço indica uma mudança gradual no sistema produtivo, com potencial de crescimento conforme evoluem os estímulos de mercado e assistência técnica.

Outro ponto destacado na publicação é o papel dos coprodutos na viabilidade econômica. A extração de óleo gera farelos e tortas que podem ser utilizados na alimentação animal, criando uma fonte adicional de receita e melhorando a eficiência do sistema produtivo.

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No cenário global, a produção de óleos vegetais, base para o biodiesel, supera o equivalente a 200 bilhões de litros por ano, com destaque para soja e palma. O Brasil, pela disponibilidade de área e tecnologia, tem espaço para avançar, mas a sustentabilidade do crescimento passa, necessariamente, pela diversificação da matriz.

A avaliação técnica converge para um ponto: ampliar o portfólio de oleaginosas é um passo essencial para reduzir riscos, estabilizar custos e dar mais previsibilidade à cadeia. Para o produtor, isso se traduz em melhor uso da terra ao longo do ano e menor exposição às oscilações de um único mercado.

O livro tá disponível  no site do IDR-Paraná e custa R$300. Para comprar, clique aqui.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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