AGRONEGÓCIO
Banco do Agricultor já financiou R$ 646 milhões no Paraná
Publicado em
24 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoO Banco do Agricultor Paranaense, liberou R$ 344,4 milhões em financiamentos rurais entre 2022 e 2023. Desde o lançamento do programa, em abril de 2021, foram R$ 646,1 milhões investidos.
Segundo dados do governo paranaense, eram 2.075 financiados até dezembro de 2022 e o número subiu para 4.180 em 2023, justamente após ampliação nas linhas que oferecem equalização total de juros pelo Estado. Antes elas estavam restritas à irrigação e energia renovável.
O programa possibilita ao Governo do Estado conceder subvenção econômica a produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros. Ele foi criado para fortalecer a geração de empregos, o desenvolvimento tecnológico e a diversificação produtiva no Paraná.
“O governo nunca deixou de colocar recursos no Fundo de Desenvolvimento Econômico, administrado pela Fomento Paraná, com vistas a facilitar o aceite dos projetos pelas instituições financeiras, que são parceiras do negócio, pois é um programa importante para que o agricultor melhore os processos produtivos, tenha menores custos e aumente a escala e a eficiência”, diz o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
Linhas – O maior volume em financiamento é a linha de energia renovável, que alcançou R$ 559,2 milhões no total – no ano passado estava em R$ 243 milhões. Desde o início do programa foram beneficiados 3.214 projetos. A linha destinada à pecuária leiteira é a segunda em volume de financiamento, fechando com R$ 53,8 milhões em 690 projetos.
Na irrigação, o financiamento desde o início do Banco do Agricultor Paranaense foi de R$ 18,6 milhões, contemplando 128 projetos. A linha que apoia cadeias produtivas da seda, café, olericultura, floricultura, fruticultura e sistemas de produção orgânica e agroecológica já concedeu R$ 6,3 milhões em financiamento de 106 projetos.
A linha de piscicultura teve crescimento expressivo em 2023. Até dezembro de 2022 tinham sido financiados nove projetos no valor de R$ 1,4 milhão. Somente em 2023 somaram-se mais 12 projetos com valor superior a R$ 2,4 milhões. No total do programa foram beneficiados 21 projetos com R$ 3,8 milhões investidos.
Cooperativas da agricultura familiar protocolaram cinco projetos desde o início do Banco do Agricultor Paranaense, somando R$ 2,9 milhões. Já a linha de turismo rural atraiu a atenção de seis investidores, que financiaram R$ 890,9 mil.
Até dezembro de 2023 seis projetos de investimento em produção de pinhão e erva-mate tinham recebido financiamento de R$ 172 mil. A produção, captação e preservação de água teve dois projetos aprovados para financiamento no valor de R$ 88,7 mil. Também foram concedidos financiamentos de R$ 78,4 mil para um projeto de agroindústria e mais R$ 47,9 mil para um de apicultura.
RenovaPR – Desde agosto de 2021 o Estado também desenvolve o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), por meio do qual empresas credenciadas pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) se responsabilizam por preparar projetos técnicos, instalar e prestar assistência em sistemas de geração de energia solar fotovoltaica e de biogás/biometano em ambientes rurais.
Até meados de dezembro o IDR-Paraná havia acatado 7.420 projetos. Se todos se concretizarem, o montante de investimento chegará próximo de R$ 1,4 bilhão. Caso pretenda aproveitar os benefícios do Banco do Agricultor Paranaense, o produtor deve procurar também o agente financeiro credenciado a esse programa, como BRDE ou cooperativas de crédito.
Para manifestar o interesse em aderir ao programa os produtores dirigem-se à unidade municipal do IDR-Paraná mais próxima de sua propriedade. É onde opta, entre as empresas homologadas – atualmente há 663 para energia solar e 20 para biogás/biometano – quem melhor atende seus objetivos.
O RenovaPR possibilita que agricultores/empresas rurais promovam a autoprodução de energia renovável, com vistas a reduzir custos de produção e ampliar suas ações. Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, dando-lhes a correta destinação e a adequação ambiental das suas atividades.
Com a Agência de Notícias do Paraná
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
20 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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