AGRONEGÓCIO
Lideranças rurais dizem que reduzir umidade da soja em 1% trará R$ 6 bi de prejuízos aos produtores
Publicado em
15 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoA proposta de reduzir o teor de umidade da soja de 14% para 13% na classificação da oleaginosa tem gerado intensos debates no setor produtivo.
O debate mobilizou líderes da classe rural, agricultores e especialistas durante uma audiência pública realizada em Brasília na quarta-feira (13.12). O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) defendeu, durante a audiência na Secretaria de Defesa Agropecuária, a revisão do Regulamento Técnico da Soja. Segundo o Mapa, essa mudança seria necessária para atender a um novo padrão exigido pela China.
Isan Rezende
O presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a proposta de redução do teor de umidade na soja preocupa por trazer sérios prejuízos aos produtores.
“É imprescindível promover um diálogo participativo entre os produtores e os órgãos reguladores. Essa mudança demanda uma avaliação cuidadosa dos impactos que podem surgir para os agricultores. É necessário considerar não somente o aspecto técnico da proposta, mas também os desafios logísticos e os potenciais prejuízos que isso poderia acarretar. Acredito que uma discussão aberta e transparente é crucial para tomarmos decisões que respeitem e atendam às necessidades e realidades do agronegócio”, opinou Rezende.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, expressou preocupação em um vídeo publicado nas redes sociais, mencionando que essa alteração pode acarretar prejuízos expressivos, estimados em quase R$ 2 bilhões para o estado, que é o maior produtor do país.
“Essa mudança impacta significativamente o setor produtivo. O que mais nos preocupa é que a base envolvida não foi consultada, não houve diálogo com os produtores. A Aprosoja-MT está extremamente apreensiva. Estima-se um prejuízo para os produtores em todo o Brasil superior a R$ 6 bilhões, sendo que no Mato Grosso esse valor pode chegar a quase R$ 2 bilhões”, destacou Cadore.
Além disso, Cadore ressaltou a falta de estrutura de armazenamento suficiente para a soja no estado do Mato Grosso, o que, segundo ele, agrava ainda mais a situação dos agricultores. Ele argumentou que outros aspectos, como grãos ardidos, avariados e percentuais, deveriam ser considerados na discussão.
“Nossas equipes técnicas estão dedicadas à classificação dos grãos há bastante tempo. A classificação atual é subjetiva. E de repente surge essa discussão sobre teor de umidade sem qualquer consulta prévia à base, o que é absurdo. Para os produtores do estado, a questão do teor de umidade não é o ponto central, e precisamos entender quem será responsável pelos impactos no setor produtivo diante de mudanças tão abruptas como essa”, enfatizou Cadore.
Na avaliação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a redução do teor de umidade poderia reduzir a competitividade internacional do Brasil, além de onerar o setor produtivo. “O produtor é o primeiro a perder com a redução da umidade para 13%. Não vamos aceitar essa alteração, pois não podemos absorver esse prejuízo. O produtor terá pelo menos 1,15% a menos de produto para vender, impactando diretamente na sua receita”, destacou, durante a audiência pública, o presidente da CT de Grãos da Faep, José Antonio Borghi.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
8 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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