AGRONEGÓCIO

Estudos da Embrapa mostram que o Brasil é exemplo para o mundo na utilização consciente de recursos naturais e produção agrícola

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Em um cenário global marcado pela crescente demanda por alimentos e pela necessidade urgente de preservação ambiental, o agronegócio brasileiro se destaca como referência em sustentabilidade e inovação. Estudos da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) comprovam que a utilização consciente de energia e água, aliada à adoção de tecnologias de ponta, posiciona o país como modelo a ser seguido por outras nações.

A agricultura sustentável, que prioriza o respeito ao meio ambiente, se consolida como chave para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro. A tecnologia é a grande aliada da sustentabilidade no campo. Recursos como a agricultura de precisão, a automação de processos e a utilização de drones otimizam o uso de recursos naturais, aumentam a produtividade e minimizam o impacto ambiental.

A ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) é um exemplo emblemático dessa sinergia: ao integrar diferentes sistemas produtivos em uma mesma área, a técnica promove ciclos biológicos mais equilibrados, recupera áreas degradadas e eleva a produtividade, garantindo a segurança alimentar e a preservação ambiental.

O agronegócio brasileiro demonstra um compromisso inabalável com as metas estabelecidas pela ONU (Organização das Nações Unidas) na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A menos de seis anos do prazo final, o setor investe pesadamente em ferramentas e metodologias que contribuem para o cumprimento das metas, gerando valor para toda a cadeia produtiva.

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A redução do uso de adubos químicos e a utilização de produtos biológicos – como o extrato pirolenhosos SDFender -, a captação e utilização da água da chuva para irrigação, a implementação de técnicas de reciclagem e a adoção da ILPF são apenas alguns exemplos das diversas práticas sustentáveis que o agronegócio brasileiro implementa com afinco.

O modelo de agronegócio brasileiro, pautado pela sustentabilidade, eficiência e tecnologia, se configura como um exemplo inspirador para o mundo. A capacidade de conciliar produtividade, responsabilidade ambiental e crescimento econômico demonstra o potencial do país para liderar a transformação do setor em escala global.

Ao persistir em sua trajetória inovadora e sustentável, o agronegócio brasileiro garante não apenas a segurança alimentar para a população mundial, mas também contribui para a construção de um futuro mais verde e próspero para as próximas gerações. A união entre tecnologia, sustentabilidade e responsabilidade social é a chave para o sucesso contínuo do setor e para a consolidação do Brasil como referência global em agronegócio.

Com informações da SDOrganicos

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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