AGRONEGÓCIO
Elaboração do Plano Safra 2025/26 entra no radar do agronegócio após o feriadão
Publicado em
3 de maio de 2025por
Da Redação
Passado o feriado prolongado do Dia do Trabalho, o principal tema que deve dominar as conversas no setor agropecuário é a elaboração do Plano Safra 2025/2026. Durante o encerramento da Agrishow, nesta sexta-feira (02.05), em Ribeirão Preto (SP), o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, defendeu urgência no diálogo entre o governo federal e os representantes do setor produtivo para definir as diretrizes do próximo plano.
Segundo o ministro, a intenção é antecipar as negociações para maio, evitando que o debate fique para junho, como tradicionalmente ocorre. “Conversei com a direção da Abimaq e também com a direção da Agrishow para que possamos ir a Brasília falar com os ministros, a fim de não deixar essa conversa para junho, mas iniciá-la já em maio, discutindo como viabilizar os recursos de financiamento para o agricultor”, afirmou Teixeira, que esteve acompanhado de lideranças da indústria de máquinas e dos organizadores da feira.
Na avaliação do ministro, o novo Plano Safra precisa ser robusto, com foco em garantir acesso dos produtores a tecnologias e crédito para modernizar a produção agrícola nacional.
Do lado do Congresso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já apresentou suas propostas na última terça-feira (29.04), durante reunião da bancada. A entidade defende um modelo mais eficiente, seguro e sustentável de financiamento ao agro, com ampliação dos recursos públicos, reforço ao seguro rural e a criação de uma política agrícola plurianual, semelhante à Farm Bill americana.
Entre os principais pontos defendidos pela FPA está o aporte de R$ 25 bilhões para a equalização de juros — custo que recai sobre o Tesouro Nacional — e a destinação de pelo menos 1% do valor total do Plano Safra (cerca de R$ 5,99 bilhões) para a subvenção ao seguro rural. A medida busca dar previsibilidade ao produtor e evitar paralisias no crédito, como a que ocorreu em fevereiro deste ano.
“Essa equalização, que é o que de fato custa para os cofres públicos, teria que ter necessidade de pelo menos R$ 25 bilhões”, afirmou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A expectativa da bancada é de que a Selic esteja próxima de 15% em julho, o que pressiona ainda mais os custos do crédito rural.
Diante das recentes perdas causadas por eventos climáticos extremos, como os prejuízos no Rio Grande do Sul e no Centro-Oeste, a FPA também propõe o fortalecimento do seguro rural e a criação de um Fundo de Catástrofe. Além disso, busca incluir no Plano Safra 2025/26 uma política agrícola de longo prazo, com horizonte de cinco anos, para dar maior estabilidade ao setor.
A entidade elencou ainda seis prioridades estratégicas: continuidade do crédito, fontes sustentáveis de financiamento, ambiente regulatório favorável, garantias de preço, equalização de juros e fortalecimento do seguro rural.
As propostas foram construídas com base nas contribuições das 59 entidades que integram o Instituto Pensar Agro (IPA) e serão formalmente protocoladas nos próximos dias, dando início às negociações com os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário, da Fazenda e com o Tesouro Nacional.
Para a próxima safra, estima-se que o crédito necessário à agropecuária brasileira alcance R$ 1,3 trilhão, sendo R$ 599 bilhões via Plano Safra. Os parlamentares defendem que o governo adote uma postura de Estado, independente de disputas políticas ou ideológicas.
“O governo não pode se dar ao luxo de ignorar um setor tão estratégico como o agro. Essa é uma questão que vai além de qualquer desempenho político”, reforçou Lupion.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
10 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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